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Aviso 3088/2017, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 3088/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico de informática, do grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 31 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de técnico de informática, da carreira de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática, nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Inspeção-Geral de Finanças (IGF). O presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28/11, e do artigo 4.º, da Portaria 48/2014, por força do artigo 265.º da LTFP, foi solicitado parecer prévio ao INA que, em 13/02/2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do IGF (www.igf.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal de expansão nacional, por extrato.

4 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na Inspeção-Geral de Finanças, sitas na Rua Angelina Vidal, n.º 41, 1199-005 Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório - a posição remuneratória de referência será a de nível 1, do grau I, resultando da aplicação conjugada das normas constantes da alínea a), dos n.os 1 e 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, e do Decreto-Lei 57/2004, de 19/03, com os limites impostos pela Lei 47/2016, de 28/12 (Orçamento do Estado para 2017).

6 - Caracterização do posto de trabalho - em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da área de desenvolvimento de software de instalação, configuração, administração e manutenção de sistemas informáticos e redes da carreira de técnico de informática, compreendendo, genericamente: desenho e programação, em ambientes MS Access e Visual Studio, de aplicações em Visual Basic com ligação a motores de base de dados MS SQLServer, desenvolvimento de páginas web em HTML, instalação de servidores Windows e Linux, configuração dos Roles de Domínio (Active Directory, DNS, DHCP), gestão de utilizadores de Domínio, associar computadores ao Domínio, instalação e configuração de Servidores de Base de Dados MSSql, configuração de acesso de utilizadores a Bases de Dados MSSql, realização de cópias de segurança e reposição de cópias de segurança de bases de dados MSSql, instalação, configuração e administração de servidor de e-mail MS Exchange, configuração e administração de sistemas de gestão documental e de conteúdos web, instalação e configuração de Routers, Switchs e Access Points, gestão e configuração de VLANS em Switchs, configuração e administração de regras em firewalls CISCO e implementação e gestão de VPN Cisco e OpenVPN.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais os seguintes:

a) Ser detentor dos requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da LTFP;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Deter as habilitações a que se refere o n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

7.2 - São requisitos preferenciais, possuir conhecimentos e experiência em:

Implementação e gestão de servidores em ambiente Windows e Linux;

Linguagem de programação Visual Basic;

Gestão e administração de equipamentos de rede (Firewalls, Switchs e Routers);

Implementação, gestão e manutenção de motores de base de dados.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da IGF, idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - A apresentação das candidaturas é efetuada, pessoalmente, das 9.00h às 12.30h e das 14:00h às 17.30h, na sede da Inspeção-Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, n.º 9, 1199-005 Lisboa, ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado, no presente aviso, findo o qual não serão consideradas.

10.3 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da IGF em "Institucional"»"Recursos Humanos", devendo ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações exigidas;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria;

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto candidato, de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

11 - Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular

b) Prova de conhecimentos

c) Entrevista profissional de seleção

12 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera, designadamente, o desempenho efetivo de funções;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

12.1 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas.

13 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 90 minutos, com tolerância de 30 minutos, sem consulta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

13.1 - A bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

Windows Server 2012 Inside Out - de William R. Stanek - Editor: Microsoft Press

Windows Server 2012 Hyper-V: Deploying Hyper-V Enterprise Server Virtualization Platform - de Zahir Hussain Shah - Editor: Packt Publishing

Active Directory - Designing, Deploying, And Running Active Directory - de Robbie Allen, Alistair G. Lowe-Norris, Joe Richards e Brian Desmond - Editor: O'Reilly Media

SQL Server 2014 - Curso Completo de Alberto Magalhães - Editor: FCA

Visual Basic 2012 - Curso completo de Henrique Loureiro - Editor: FCA

Redes Cisco Para Profissionais de Mário Véstias - Editor: FCA

Samba - Windows e Linux em rede de Paulo Henrique Alkmin da Costa - Editor: Linux New Media do Brasil

Mastering Openvpn - de Eric F Crist, Jan Just Keijser - Editor: Packt Publishing

13.2 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas.

14 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais que estejam diretamente relacionados com o perfil de competências considerados essenciais para o exercício da função.

14.1 - Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores e resultará da média das classificações obtidas nos metidos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,35 PC+ 0,35 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos - Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência de interessados e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da IGF.

20 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: José António Magalhães Oliveira - Chefe de Equipa com Direção de Projeto;

1.º Vogal efetivo: Célia Florindo Kuesters, inspetora, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Mafalda Guerra Vieira, inspetora;

1.º Vogal suplente: Maria da Conceição Vilas Boas, inspetora;

2.º Vogal suplente: Custódia Maria Redondo Martins, inspetora.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

22 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria.

8 de março de 2017. - O Inspetor-Geral de Finanças, Vítor Miguel Rodrigues Braz.

310328597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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