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Portaria 121/2017, de 24 de Março

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Sumário

Alteração da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março

Texto do documento

Portaria 121/2017

de 24 de março

A Portaria 43/2016, dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna e Justiça, publicada no Diário da República, n.º 50, 1.ª série, de 11 de março, e alterada pela Declaração de Retificação n.º 8/2016, publicada no Diário da República, n.º 90/2016, Série I, de 10 de maio, define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução.

A Portaria foi publicada com um âmbito de aplicação subjetiva do financiamento do Fundo, que não se coaduna com os objetivos pretendidos, pelo que importa colmatar a situação, no sentido de potenciar a concretização dos mesmos.

Acresce a necessidade de clarificar o regime de beneficiários do financiamento do Fundo, nomeadamente as entidades que podem candidatar-se por forma a alargar o âmbito e melhor aproveitar os apoios comunitários.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Administração Interna e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 43/2016, de 11 de março, que define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução.

Artigo 2.º

Primeira alteração da Portaria 43/2016, de 11 de março

O artigo 3.º da Portaria 43/2016, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Candidaturas

1 - Podem apresentar pedidos de financiamento os serviços e organismos do Estado com competências legais nas áreas de intervenção do FSI, assim como as organizações não governamentais, organizações internacionais e outras entidades coletivas, públicas ou privadas, que desenvolvam a sua atividade nas mesmas áreas.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 12 de março de 2016.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 17 de março de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de março de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 14 de março de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de março de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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