Abertura do Procedimento de Classificação do Sítio de Alburrica e do Mexilhoeiro e seu Património Moageiro, Ambiental e Paisagístico como Interesse Municipal
Carlos Humberto de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro; do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro; do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, em reunião ordinária privada de 1 de fevereiro de 2017, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 94.º do referido diploma legal, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, dar lugar à abertura do procedimento para a eventual classificação do Sítio de Alburrica e do Mexilhoeiro e seu Património Moageiro, Ambiental e Paisagístico, sito na União de Freguesias do Barreiro e Lavradio, Concelho do Barreiro, com a categoria de Sítio de Interesse Municipal. Mais se informa que o imóvel mencionado fica em "vias de classificação", nos termos do n.º 5, do artigo 25.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro. Convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 27.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro e artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a decisão de abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel.
7 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.
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