Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2964/2017, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do Procedimento de Classificação do Sítio de Alburrica e do Mexilhoeiro e seu Património Moageiro, Ambiental e Paisagístico como Interesse Municipal

Texto do documento

Aviso 2964/2017

Abertura do Procedimento de Classificação do Sítio de Alburrica e do Mexilhoeiro e seu Património Moageiro, Ambiental e Paisagístico como Interesse Municipal

Carlos Humberto de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro; do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro; do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, em reunião ordinária privada de 1 de fevereiro de 2017, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 94.º do referido diploma legal, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, dar lugar à abertura do procedimento para a eventual classificação do Sítio de Alburrica e do Mexilhoeiro e seu Património Moageiro, Ambiental e Paisagístico, sito na União de Freguesias do Barreiro e Lavradio, Concelho do Barreiro, com a categoria de Sítio de Interesse Municipal. Mais se informa que o imóvel mencionado fica em "vias de classificação", nos termos do n.º 5, do artigo 25.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro. Convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 27.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro e artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a decisão de abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel.

7 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.

310321768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda