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Despacho 2414/2017, de 21 de Março

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Motricidade Humana da FMH

Texto do documento

Despacho 2414/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Motricidade Humana

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 228, de 16 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Motricidade Humana. Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 1609/2010, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD-167/2009 e acreditado com o processo ACEF/1112/12362 em 16 de abril de 2013, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 7501/2010, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 28 de abril e pelo Despacho 17614/2011, publicado no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 30 de dezembro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 3466/2011/AL01, em 25 de novembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Motricidade Humana

5 - Área científica predominante: Motricidade Humana

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especialidade em Fisiologia do Exercício

Especialidade em Biomecânica

Especialidade em Comportamento Motor

Especialidade em Ergonomia

Especialidade em Dança

Especialidade em Reabilitação

Especialidade em Treino Desportivo

Especialidade em Psicologia do Exercício e do Desporto

Especialidade em Sociologia e Gestão do Desporto

Especialidade em Atividade Física e Saúde

9 - Estrutura curricular:

Especialidade em Fisiologia do Exercício

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações. - As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Biomecânica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Observações. - As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo

Especialidade em Comportamento Motor

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observações. - As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Ergonomia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Observações. - As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Dança

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Observações. - As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Reabilitação

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Observações. - As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Treino Desportivo

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Observações. - As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Psicologia do Exercício e do Desporto

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Observações: As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Sociologia e Gestão do Desporto

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Observações. - As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Atividade Física e Saúde

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Observações. - As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

10 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Motricidade Humana

Grau de doutor

Especialidade em Fisiologia do Exercício

1.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Especialidade em Biomecânica

1.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Especialidade em Comportamento Motor

1.º ano

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Especialidade em Ergonomia

1.º ano

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Especialidade em Dança

1.º ano

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Especialidade em Reabilitação

1.º ano

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Especialidade em Treino Desportivo

1.º ano

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia do Exercício e do Desporto

1.º ano

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

Especialidade em Sociologia e Gestão do Desporto

1.º ano

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

Especialidade em Atividade Física e Saúde

1.º ano

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 39

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 40

(ver documento original)

310256709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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