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Despacho 1609/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Despacho de adequação do curso de doutoramento em Motricidade Humana

Texto do documento

Despacho 1609/2010

Curso de Doutoramento em Motricidade Humana - Adequação

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Despacho 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana, aprova a proposta de adequação do curso de Doutoramento em Motricidade Humana na sequência do registo de adequação com o n.º R/B-AD-167/2009 (Despacho 26761/2009, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior., publicado no Diário da República n.º 239, 2.ª série, de 11 de Dezembro).

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, adequa o curso de Doutoramento em Motricidade Humana em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, da Faculdade de Motricidade Humana, confere o grau de doutor em Motricidade Humana nas seguintes especialidades:

Ciências do Desporto;

Ciências da Motricidade;

Dança;

Educação Especial e Reabilitação;

Ergonomia;

Fisioterapia;

Saúde e Condição Física;

Métodos Matemáticos.

2.º

Organização do curso

1 - O ciclo de estudos de doutoramento em Motricidade Humana, adiante designado por ciclo de estudos, com uma duração de 6 semestres, é organizado em unidades curriculares.

2 - O grau de doutor será conferido aos que completarem, com aproveitamento, o ciclo de estudos e obtiverem aprovação no acto público de defesa da tese.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Motricidade Humana consta no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente da Faculdade de Motricidade Humana aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;

b) Nomeação do(s) orientador(es), regras a observar na orientação e, caso aplicável, condições em que é admitida a co -orientação;

c) Registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

g) Composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Provas de defesa da tese;

i) Atribuição da qualificação final;

j) Elementos de referência obrigatória nas Certidões, Diplomas de Registo e Cartas Doutorais;

l) Prazo de emissão de Certidões, Diploma de Registo, da Carta Doutoral e do Suplemento ao Diploma;

m) Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 13 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexo ao Despacho Reitoral N.º 5/UTL/2010

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Motricidade Humana

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana (FMH)

3 - Curso: Motricidade Humana

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Motricidade Humana

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Opções de:

Ciências do Desporto,

Ciências da Motricidade,

Dança,

Educação Especial e Reabilitação,

Ergonomia,

Fisioterapia,

Saúde e Condição Física,

Métodos Matemáticos.

9 - Áreas Científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Estabelecimento de Ensino: Universidade Técnica de Lisboa

Unidade Orgânica: Faculdade de Motricidade Humana

Curso: Motricidade Humana

Grau: Doutor

Área Científica Predominante: Motricidade Humana

Ano: 1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ano: 2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ano: 3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202802968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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