Lei 9, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1913, Série I de 1913-07-05.
- Data: 1913-07-05
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291663.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2014-11-06 -
Resolução da Assembleia da República
89-A/2014 -
Assembleia da República
Aprova o Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas em 26 de junho de 2012
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2014-11-06 -
Resolução da Assembleia da República
89-A/2014 -
Assembleia da República
Aprova o Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas em 26 de junho de 2012
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2020-10-07 -
Resolução da Assembleia da República
78/2020 -
Assembleia da República
Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril
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2021-06-23 -
Resolução da Assembleia da República
175/2021 -
Assembleia da República
Aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para Ter em Conta a Adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016
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2025-11-05 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
13/2025 -
Supremo Tribunal de Justiça
«Quem, com menos de 60 anos de idade, sendo titular de carteira nacional de habilitação de condução emitida pelo Brasil, caducada há menos de 10 anos, conduz veículo automóvel na via pública, em Portugal, incorre na contraordenação prevista e punida pelo artigo 125.º, números 5 e 8, do Código da Estrada.».
Aviso
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