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Decreto 37/78, de 17 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, que estabelece a orgânica dos parques, reservas e outras áreas classificadas.

Texto do documento

Decreto 37/78

de 17 de Abril

O Decreto 4/78, de 11 de Janeiro, que estabelece a orgânica dos parques, reservas e outras áreas classificadas, fixa no seu artigo 3.º a composição do conselho geral e a forma de designação dos respectivos membros.

Reconhece-se a vantagem de que no citado órgão participem eventualmente associações culturais ou científicas cujos objectivos se enquadrem nas finalidades prosseguidas pela Administração ao promover a instituição das citadas unidades.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto 4/78, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - O conselho geral é um órgão consultivo presidido pelo director do parque, reserva ou outra área classificada, cujos membros serão designados por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, e tem como vogais um representante da comissão científica e um representante de cada serviço público e autarquias locais mais directamente interessados nas finalidades da respectiva instituição, bem como eventualmente de associações de índole cultural ou científica, e que constarão do regulamento específico de cada área classificada.

2 - ...........................................................................

Mário Firmino Miguel - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 3 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/17/plain-29166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-11 - Decreto 4/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente

    Define a orgânica dos parques naturais, reservas e património paisagístico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 481/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Aprova o Regulamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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