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Despacho 2285/2017, de 16 de Março

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Sumário

Nomeação de Juízes Sociais para as causas do juízo de família e menores de Santarém, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém

Texto do documento

Despacho 2285/2017

Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas do juízo de família e menores de Santarém, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, aprovada pela Assembleia Municipal de Santarém, em reunião de 31 de agosto de 2016, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido decreto-lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), segundo a enumeração constante da lista anexa.

1 de março de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas do juízo de família e menores de Santarém, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, prevista no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Dulce da Conceição de Matos Carvalho Farinha

António Abel Carreira da Silva

Gonçalo Nuno Almeida Gaspar

Maria Manuela Figueiredo Ponte Soares Lopes

Ana Teresa Prado Almeida Silva

Paulo Alexandre Figueiras Raimundo

Carla Margarida Rodrigues dos Anjos Palmeiro Duarte

João Filipe Bernardes Monteiro da Silva Pinheiro

Gustavo Luís Josué Duarte

Ana Sofia Fernandes Mendes Castelo

João Manuel de Carvalho Ramalho Ribeiro

Maria Margarida Jesus Duarte

Gonçalo Filipe Silva Carvalho

Maria Luísa Costa Ferreira Goes Féria

João Carlos Véstia Arsénio

Anabela Ribeira Louro Alves Vitório

Telmo Nuno Lopes Vieira

Nancy Ferreira Martins

Rui Manuel Lopes Ferreira

Catarina Salomé Carreira dos Reis

Fernando Manuel Frazão Azinheira

Fernanda Maria Garcia de Oliveira Brito

Manuel Galão Serralheiro

Maria João Santos Queiroz

Mário João da Silva Casal

Manuel João Maia Frazão

Lisa Maria Rosário Carvalho

Ana Margarida Lopes Pedro

Mário Alberto Franco Coelho Teles Nave

Cristina Manuela Dinis Cardoso Duarte

Eliseu Manuel Nunes Raimundo

Maria Teresa Guardão Caçador Martins

Dinis Filipe Mendes da Silva

Rui Manuel Martins

David Amaral Montez

Ana Mafalda Cordeiro Frazão Grego

Catarina Maria Rebelo Rodrigues Marcelino

Anabela Maria Jerónimo Carreira Manhoso D. Castelo

José Luís Madeira Avelino

Teresa Maria Neto Almeida Santos Duarte Molina

Rui Aurélio Rodrigues Neves Almeida

Maria do Rosário Nicolau Gomes

Rui Miguel Morais Nunes Andrade

Eunice Isabel Ferra Mendes

Sandra Cristina Macieira Lourenço Cartaxo

Rute Sofia Damião Marques Tormenta

310304725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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