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Portaria 192/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Classifica o Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório, em Lordelo do Ouro, no Porto, como monumento de interesse público.

Texto do documento

Portaria 192/2012

O Palacete do Visconde de Vilar de Allen constitui um importante marco arquitetónico e urbanístico da cidade do Porto. Construído no final da década de 1920, a par de outros palacetes que imprimiram à cidade uma marca burguesa, revela no entanto uma série de opções estéticas dissonantes em relação à sua época. Trata-se de um edifício neoclássico e eclético que terá tido como modelo o Petit Trianon de Versalhes, sendo rodeado por jardins tipicamente ingleses, abundantes em magníficas e variadas espécies

vegetais.

O auditório denominado Casa das Artes, construído nos jardins do Palacete em 1991, foi distinguido com o Prémio Secil, e acrescenta, pela qualidade do projeto de Eduardo Souto Moura e pela sua integração paisagística, o valor do conjunto a classificar.

A classificação do Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvência urbana do imóvel, caracterizada no Plano Diretor Municipal do Porto como área essencialmente habitacional, o coberto vegetal e os percursos de aproximação. A sua fixação visa salvaguardar a escala e a integridade física do edificado e das áreas naturais e a relação

visual do imóvel com a envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de

Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório, na Rua de António Cardoso, 185 a 193, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz

parte integrante.

19 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

6932012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/03/plain-291281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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