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Portaria 122/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Procede à atualização anual (em 3,6 %.) das pensões de acidentes de trabalho.

Texto do documento

Portaria 122/2012

de 3 de maio

O Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual considera como referenciais de atualização o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, e o crescimento real do produto interno bruto (PIB).

Prevê-se, ainda, que a atualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de janeiro de cada ano.

A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012.

Desta forma, considerando que a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2011, foi de 3,6 % e que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2011, é inferior a 2 %, em concreto 1,09 %, a atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012 corresponderá ao IPC, sem habitação.

Assim:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 185/2007, de 10 de maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

Artigo 2.º

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 3,6 %.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

Em 7 de março de 2012.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, Secretário de Estado do Emprego. - Pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/03/plain-291275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 185/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Portaria 338/2013 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à atualização anual - em 2,9 % - das pensões de acidentes de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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