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Deliberação 611/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Estabelece os termos das certificações das emissões «EURO» por parte dos fabricantes dos veículos.

Texto do documento

Deliberação 611/2012

Considerando que o ponto i) da alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 41/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime de modulação do valor das taxas de portagem em determinadas situações, estabelece que por deliberação do conselho diretivo do IMTT, são estabelecidos os termos da certificação por parte dos fabricantes dos veículos das declarações atestando a classe de emissões dos veículos matriculados antes de 1 de fevereiro de 2002, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em reunião ordinária realizada em 12 de abril de 2012, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de abril, deliberou:

1 - Os fabricantes dos veículos cuja data da primeira matrícula seja anterior a 1 de fevereiro de 2002, que se inserem no âmbito da Portaria 41/2012, de 10 de fevereiro, ou seus representantes legais, emitirão a pedido dos interessados, declaração atestando a classe de emissões "EURO" a que os veículos correspondem no âmbito da

respetiva homologação de modelo.

2 - As classes de emissões a considerar são as correspondentes aos limites de emissões estabelecidos na regulamentação relativa às emissões poluentes dos veículos para efeitos de homologação, indicadas nomeadamente do anexo I ao Decreto-Lei n.º

60/2010, de 8 de junho.

3 - O modelo de declaração é o constante do anexo à presente deliberação, devendo ser emitido em papel timbrado do fabricante ou seu representante legal, devidamente assinado e validado por carimbo, selo branco ou outro meio equivalente.

4 - Os fabricantes ou seus representantes legais devem remeter ao IMTT cópia do respetivo modelo de declaração bem como a indicação da identificação e assinatura(s)

do(s) responsável(eis) pela sua assinatura.

5 - A presente deliberação produz efeitos após a data da sua publicação.

12 de abril de 2012. - O Conselho Diretivo: Carlos Alberto do Maio Correia, presidente - Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, vice-presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

ANEXO

(ver documento original)

206009117

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/02/plain-291250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Portaria 309-B/2020 - Finanças, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial

    Regulamenta as medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas

  • Tem documento Em vigor 2021-06-30 - Portaria 138-D/2021 - Finanças, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial

    Regulamenta o novo regime de descontos a aplicar em vários lanços e sublanços de autoestradas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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