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Aviso 2645/2017, de 14 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2645/2017

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência das deliberações da Junta de Freguesia das Doze Ribeiras de 6 de junho e 04 de julho de 2016 e autorização da Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2016, que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho:

1 - Assistente operacional (coveiro), para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto da Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) enquanto ECCRC, conforme informação do INA de 02 de janeiro de 2017. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia das Doze Ribeiras.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria: 1 posto de trabalhado para Assistente Operacional (coveiro); Atribuições/competências/atividades: assegurar os procedimentos dos serviços do cemitério, tais como inumações e apoio nas trasladações e exumações; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a limpeza e manutenção das vias, espaços públicos, espaços verdes e ajardinados da Freguesia; registar e gerir as informações do cemitério e assegurar o arquivo da documentação inerente; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; apoiar os serviços gerais da Freguesia e colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

5 - Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação;

6 - Posicionamento Remuneratório: Nível remuneratório 1 a que corresponde a Remuneração Mínima Mensal Garantida, que para o ano de 2017 corresponde a 557,00 (euro), acrescido de Remuneração complementar no valor de 52,05 (euro).

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenha;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 04 de julho de 2016, de acordo com o artigo 30.º, n.º 5 da Lei 35/2014, de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

8 - Habilitações literárias: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;

9 - Forma, local e prazo das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou no Sitio da Internet em www.jf12ribeiras.pt;

9.1 - As candidaturas podem ser remetidas por carta registada com aviso de receção para Junta de Freguesia das Doze Ribeiras, Às Doze s/n, 9700-331 Doze Ribeiras, ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: segunda-feira a sexta-feira, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00;

9.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel;

9.3 - Deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e NIF/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1 - Os métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova de conhecimentos (PC); Avaliação psicológica (AP) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente da colocada a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos nos procedimentos.

b) Avaliação curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho;

Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos; Prova de conhecimentos; Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção.

10.2 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.2.2 - Natureza da Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos será de forma oral, de natureza de simulação/prática e de realização individual, com a duração total de 30 minutos. Consistirá na simulação de abertura de uma sepultura e na limpeza de uma valeta/berma, indicando, demonstrando e realizando todos os procedimentos e técnicas apropriadas, bem como utilizar os materiais, instrumentos e/ou veículos adequados e equipamento de higiene e segurança.

10.2.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

10.2.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

10.2.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

10.2.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

10.2.7 - Ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou AC x 45 %) + (AP ou EAC x 25 %) + + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação final; PC = Prova de conhecimentos; AC = Avaliação curricular; AP = Avaliação psicológica; EAC = Entrevista de avaliação de competências e EPS = Entrevista profissional de seleção;

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

14 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de Doze Ribeiras (www.jf12ribeiras.pt).

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de Doze Ribeiras (www.jf12ribeiras. pt), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Sandra da Silva Mendes, Secretário da Junta de Freguesia das Doze Ribeiras.

Vogais efetivos: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso, Chefe de Divisão dos Serviços Integrados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Elias Manuel Ferreira Coelho, Tesoureiro da Junta de Freguesia das Doze Ribeiras.

Vogais suplentes: Tarciso Manuel Ávila Meneses, Presidente da Assembleia de Freguesia das Doze Ribeiras; Hildeberto Adriano Marques Franco, Membro da Assembleia de Freguesia das Doze Ribeiras.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de janeiro de 2017. - O Presidente, Davide Gabriel Cabral dos Reis.

310291466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2911799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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