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Edital 135/2017, de 14 de Março

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Sumário

Edital Concurso Documental Professor Associado, Área de Desporto

Texto do documento

Edital 135/2017

Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 21/R/2017, de 21 de fevereiro de 2017 do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de 1 vaga de Professor Associado na Área Disciplinar de Desporto, da Faculdade de Ciências Sociais, nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e mais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

I - Requisitos de admissão:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 41.º do ECDU - Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, poderão apresentar -se ao concurso, os detentores do grau de Doutor em Ciências Desporto, há mais de 5 anos.

1.1 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeiro, o mesmo tem de ser reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

II - Perfil para o qual se abre a vaga: A vaga aberta é para o perfil: Misto - 'M', de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão: De acordo com ECDU, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Curriculum vitae atualizado com as atividades relevantes para a missão da Universidade que o candidato haja desenvolvido, as atividades pedagógicas anteriores mais relevantes para a apreciação das capacidades nesse domínio e o desempenho científico, incluindo a lista completa das suas publicações e ou portefólio, com destaque para as publicações que selecione como mais representativas, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área disciplinar do concurso;

b) Um relatório que inclua a definição dos objetivos, programa, discriminação dos conteúdos e distribuição dos tempos de contacto, descrição das estratégias pedagógicas, desenvolvimento de competências por parte dos alunos, incluindo de iniciação à investigação, e processo de avaliação, de uma unidade curricular da área da Pedagogia do Desporto ou áreas afins. Caso se trate de uma unidade curricular de que já tenha sido responsável, ou lecionado, deverá ainda incluir, caso exista, uma análise dos resultados nela alcançados pelos alunos;

c) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

d) Documento em que declare, sob compromisso de honra, disponibilidade para assumir funções em permanência na Região Autónoma da Madeira;

e) Um endereço de correio eletrónico para receção de comunicações por parte da Universidade.

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos mencionados no n.º 3 do Ponto I. Os documentos comprovativos das situações declaradas deverão ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso.

IV - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

e) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

f) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, formato DVD, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

VII - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos, dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, desempenho científico e/ou capacidade pedagógica compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente indicados no ponto XII do presente Edital.

VIII - Procedimentos previstos para o concurso: Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados: o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e-mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal.

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audiências públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU.

IX - Calendário do Concurso: O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas

b) Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

c) Eventual solicitação de documentação complementar

d) Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

e) Pré-seleção dos candidatos

f) Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

g) Publicitação da lista de candidatos admitidos

h) Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o termo do prazo de receção de candidaturas.

i) Anúncio do calendário e horário das audições públicas

j) Prazo indicativo: Se existirem, máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos.

k) Audições públicas

l) Prazo indicativo: As audições, se existirem, no caso de o júri entender necessário, decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

m) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

n) Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas, se existirem, ou após publicitação da lista de admitidos.

o) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor

p) Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

q) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados

r) Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

X - Composição do Júri: O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutor António Fernando Boleto Rosado, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa;

Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Doutor Rui Manuel Proença Campos Garcia, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Doutor António José Rocha Martins da Silva, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

XI - Mérito absoluto:

Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória da decisão final e que poderá ocorrer por teleconferência, caso não seja dispensada pelo júri, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se algum elemento do júri fizer uma proposta nesse sentido e obtiver uma maioria absoluta de votos favoráveis que deverão ser fundamentados pelos membros de júri.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

XII - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade pedagógica - 35 % da classificação final do candidato;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - 35 % da classificação final do candidato;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 30 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade Pedagógica - A avaliação, nesta componente, deverá valorizar predominantemente a atividade desenvolvida ao nível da área da Pedagogia do Desporto e áreas afins (incluindo a ligação à compreensão e explicação das atividades desportivas e ao ensino de Educação Física) e terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Regência de Unidades Curriculares (incluindo o número de Unidades Curriculares e os anos de regência) - 40 %

ii) Lecionação de Unidades Curriculares (incluindo o número de Unidades Curriculares e os anos de lecionação) - 40 %

iii) Orientação de alunos de graduação, designadamente de mestrado e doutoramento (concluídas) - 15 %

iv) Relatório de disciplina na área da Pedagogia do Desporto ou áreas afins - 5 %

b) Atividades de Investigação e valorização do conhecimento - A avaliação, nesta componente, deverá valorizar predominantemente a atividade desenvolvida ao nível da área da Pedagogia do Desporto e áreas afins (incluindo a ligação à compreensão e explicação das atividades desportivas e ao ensino de Educação Física) e terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Publicação de livros e capítulos de livros - (25 %)

ii) Publicação em revistas com revisão por pares - (25 %)

iii) Publicação em livros de atas ou de resumos de eventos cientifico-pedagógicos - (25 %)

iv) Outras atividades de investigação e valorização do conhecimento (comunicação sem publicação de livro atas ou resumos, publicação em revistas sem revisão por pares, membro de comissões científicas e organizadoras de eventos científico-pedagógicos, moderação em eventos científico-pedagógicos, projetos de investigação, publicação ou comunicação em jornais e outros órgãos de comunicação social) - (25 %)

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Participação em órgãos ao nível da gestão e direção da Universidade (incluindo a diversidade dos órgãos e os anos de participação) - 40 %

ii) Participação em órgãos ao nível da gestão e direção de unidades orgânicas da Universidade (por ex. Faculdades, Escolas, Departamentos caso sejam unidades orgânicas), (incluindo a diversidade dos órgãos e os anos de participação) - 30 %

iii) Participação em órgãos ao nível da gestão e direção de subunidades orgânicas da Universidade (por ex. Departamentos caso não sejam unidades orgânicas, Secções autónomas) e dos cursos (incluindo a diversidade dos órgãos e os anos de participação) - 20 %

iv) Participação em júris e outras atividades de gestão universitária e serviço académico (10 %)

3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Atividade Pedagógica;

ii) Classificação no critério Atividades de serviço académico e gestão universitária;

iii) Classificação no critério Atividades de investigação e valorização do conhecimento.

XIII - Ordenação final dos candidatos - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

21 de fevereiro de 2017. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

310292632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2911758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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