O Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação a doentes, bem como aos seus trabalhadores, celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de um ano.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.161.952,68 EUR (três milhões, cento e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois euros, e sessenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação a doentes, bem como aos seus trabalhadores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão o ano de 2017.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
13 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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