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Despacho 2135/2017, de 14 de Março

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Sumário

Designação Maria Manuela Miranda Paixão para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho 2135/2017

Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, foi exarado o Despacho 983/2017, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2017, onde delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Nuno Miguel da Costa Santos, a competência para a prática de vários atos, no âmbito do meu gabinete.

Considerando a cessação de funções do substituto do chefe do Gabinete, através do Despacho 984/2017, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2017, importa agora designar novo substituto nas suas ausências e impedimentos.

Assim, determino:

1 - O n.º 3 do Despacho 983/2017, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«3) Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Maria Manuela Miranda Paixão, adjunta do meu gabinete, para substituir o chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.»

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de fevereiro de 2017.

9 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310331041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2911642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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