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Despacho 5533/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Altera os regulamentos específicos de todas as tipologias de intervenção plurianuais, no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Texto do documento

Despacho 5533/2012

O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, aprovou o enquadramento legal de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito

dos respetivos programas operacionais.

Decorridos cerca de três anos de execução da maioria das tipologias, impõe-se agora proceder a alguns ajustamentos entretanto identificados. A proposta de alteração visa acolher, do ponto de vista regulamentar, a atual prática de transição automática para o ano seguinte do financiamento aprovado para um ano e não executado, sem que tal operação exija uma decisão retificativa provendo-se, desta forma, uma correta adequação entre a realidade e a disciplina jurídica enquadradora.

A Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, aprovou as presentes alterações, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, pelo que, em conjugação com o seu

n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao despacho 18225/2008, de 8 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.1, «Sistema de aprendizagem», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho 18225/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 2.º

Alteração ao despacho 18224/2008, de 8 de junho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.2, «Cursos profissionais», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho 18224/2008, de 8 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 3.º

Alteração ao despacho 18228/2008, de 8 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.3, «Cursos de educação e formação de jovens», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho 18228/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 4.º

Alteração ao despacho 18232/2008, de 8 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.4, «Cursos de especialização tecnológica», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho 18232/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 5.º

Alteração ao despacho 31221/2008, de 4 de dezembro O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.5, «Reequipamento dos estabelecimentos de ensino», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho 31221/2008, de 4 de dezembro, passa

a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - ...

4 - ...

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 6.º

Alteração ao despacho 18229/2008, de 8 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 2.1, «Reconhecimento, validação e certificação de competências», do eixo n.º 2, «Adaptabilidade e aprendizagem ao longo da vida», do POPH, anexo ao despacho 18229/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 7.º

Alteração ao despacho 18227/2008, de 8 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 2.2, «Cursos de educação formação de adultos», do eixo n.º 2, «Adaptabilidade e aprendizagem ao longo da vida», do POPH, anexo ao despacho 18227/2008, de 8 de julho, passa a

ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 8.º

Alteração ao despacho 18223/2008, de 8 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 2.3, «Formações modulares certificadas», do eixo n.º 2, «Adaptabilidade e aprendizagem ao longo da vida», do POPH, anexo ao despacho 18223/2008, de 8 de julho,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 9.º

Alteração ao despacho 18363/2008, de 9 de julho O artigo 15.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.1.1, «Programa de formação-ação para PME», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho 18363/2008, de 9 de julho, passa a

ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 10.º

Alteração ao despacho 18366/2008, de 9 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.1.2, «Programa de formação-ação para entidades da economia social», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho 18366/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 11.º

Alteração ao despacho 18362/2008, de 9 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.2, «Formação para a inovação e gestão», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho 18362/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 12.º

Alteração ao despacho 18474/2008, de 10 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.3, «Qualificação dos profissionais da administração pública central e local e dos profissionais da saúde», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho 18474/2008, de 10 de julho, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 13.º

Alteração ao despacho 18369/2008, de 9 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.5, «Qualificação dos profissionais do sector da educação», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho 18369/2008, de 9 de

julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 14.º

Alteração ao despacho 18370/2008, de 9 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.1, «Bolsas de formação avançada», do eixo n.º 4, «Formação avançada», do POPH, anexo ao despacho 18370/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 15.º

Alteração ao despacho 18368/2008, de 9 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.2, «Promoção do emprego científico», do eixo n.º 4, «Formação avançada», do POPH, anexo ao despacho 18368/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 16.º

Alteração ao despacho 18367/2008, de 9 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.3, «Bolsas e programas para estudantes do ensino superior», do eixo n.º 4, «Formação avançada», do POPH, anexo ao despacho 18367/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 17.º

Alteração ao despacho 18233/2008, de 8 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.1, «Apoios ao emprego», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho 18233/2008, de 8 de julho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 18.º

Alteração ao despacho 18359/2008, de 9 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.2, «Estágios profissionais», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho 18359/2008, de 9 de julho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 19.º

Alteração ao despacho 18231/2008, de 8 de julho O artigo 10.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.3, «INOV Contacto», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho 18231/2008, de 8 de julho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 20.º

Alteração ao despacho 10554/2010, de 24 de junho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.4, «Apoio à inserção de desempregados», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho 10554/2010, de 24 de

junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 21.º

Alteração ao despacho 10553/2010, de 24 de junho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.5, «Qualificação - Emprego», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho 10553/2010, de 24 de junho,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 22.º

Alteração ao despacho 18361/2008, de 9 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.1, «Formação para a inclusão», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18361/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 23.º

Alteração ao despacho 18360/2008, de 9 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.2, «Qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18360/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 24.º

Alteração ao despacho 18234/2008, de 8 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.3, «Apoio à mediação e integração das pessoas com deficiências e incapacidades», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18234/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 25.º

Alteração ao despacho 18364/2008, de 9 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.4, «Qualidade dos serviços e organizações», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18364/2008, de 9 de julho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 26.º

Alteração ao despacho 18475/2008, de 10 de julho O artigo 10.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.5, «Ações de investigação, sensibilização e promoção de boas práticas», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18475/2008, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 27.º

Alteração ao despacho 18476/2008, de 10 de julho O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.6, «Formação em língua portuguesa para estrangeiros», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18476/2008, de 10 de

julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 28.º

Alteração ao despacho 7173/2010, de 23 de abril O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.7, «Apoio a consórcios locais para a promoção da inclusão social de crianças e jovens», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 7173/2010, de 23 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 29.º

Alteração ao despacho 18477/2008, de 10 de julho O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.8, «Apoio ao acolhimento e integração de imigrantes», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18477/2008, de 10 de

julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 30.º

Alteração ao despacho 18478/2008, de 10 de julho O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.9, «Ações de formação e iniciativas de sensibilização dirigidas a públicos estratégicos no domínio do acolhimento e integração dos imigrantes», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18478/2008, de 10 de

julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 31.º

Alteração ao despacho 18479/2008, de 10 de julho O artigo 9.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.10, «Ações de investigação e promoção de campanhas de sensibilização da opinião pública em matéria de imigração», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18479/2008, de 10 de julho, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 32.º

Alteração ao despacho 18365/2008, de 9 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.11, «Programas integrados de promoção do sucesso educativo», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho 18365/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 33.º

Alteração ao despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.12, «Apoio ao investimento a respostas integradas de apoio social», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, e das correspondentes tipologias de intervenção dos seus eixos n.º 8 - Algarve e n.º 9 - Lisboa, anexo ao despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 34.º

Alteração ao despacho 31220/2008, de 4 de dezembro O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.13, «Contratos locais de desenvolvimento social», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, e das correspondentes tipologias de intervenção dos seus eixos n.º 8 - Algarve e n.º 9 - Lisboa, anexo ao despacho 31220/2008, de 4 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 35.º

Alteração ao despacho 18226/2008, de 8 de julho O artigo 9.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.1, «Sistema estratégico de informação e conhecimento», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho 18226/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 36.º

Alteração ao despacho 15609/2009, de 9 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.2, «Planos para a igualdade», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho 15609/2009, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 37.º

Alteração ao despacho 15608/2009, de 9 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.3, «Apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho 15608/2009, de 9 de julho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 38.º

Alteração ao despacho 15606/2009, de 9 de julho O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.4, «Apoio a projetos de formação para públicos estratégicos», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho 15606/2009, de 9 de julho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 39.º

Alteração ao despacho 18230/2008, de 8 de julho O artigo 9.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.5, «Sensibilização e divulgação da igualdade de género e prevenção da violência de género», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho 18230/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 40.º

Alteração ao despacho 15607/2009, de 9 de julho O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.6, «Apoio ao empreendedorismo, associativismo e criação de redes empresariais de atividades económicas geridas por mulheres», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho 15607/2009, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 41.º

Alteração ao despacho 15610/2009, de 9 de julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.7, «Projetos de intervenção no combate à violência de género», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho 15610/2009, de 9 de julho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»

Artigo 42.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.

17 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues

da Silva Martins.

205989744

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/24/plain-291081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

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