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Portaria 754/91, de 5 de Agosto

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Sumário

Fixa os critérios a que deve obedecer o cálculo das participações emolumentares atribuídas aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 754/91

de 5 de Agosto

As Portarias n.os 669/90 e 670/90, ambas de 14 de Agosto, publicadas ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, fixaram os critérios a que deve obedecer o cálculo das participações emolumentares atribuídas aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Qualquer delas prevê que se proceda à actualização daquelas participações sempre que forem actualizados os vencimentos de categoria, agora constantes do Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.

Assim, e sem prejuízo de se reconhecer a necessidade de, a curto prazo, mas com a devida ponderação e após aprofundado estudo, aliás, já em curso, justificável pela complexidade da matéria em causa, se proceder à revisão das regras definidas pelas aludidas portarias, afigura-se, desde já, indispensável actualizar as participações em quantitativo idêntico ao que foi estabelecido para os restantes trabalhadores da Administração Pública no decurso do corrente ano.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 6, respectivamente, dos artigos 61.º e 54.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, que seja actualizado em 13,5% o quantitativo das participações emolumentares a que se referem as Portarias n.os 669/90 e 670/90, ambas de 14 de Agosto, com efeitos a 1 de Janeiro de 1991.

Ministério da Justiça.

Assinada em 9 de Julho de 1991.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/05/plain-29102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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