O Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., pretende proceder à aquisição de reagentes para inunohistoquímica e OSNA para exames de Anatomia Patológica - reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises de anatomia patológica, controlos de qualidade internos, realização de confirmação de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos por lote, englobando a colocação, instalação e montagem dos equipamentos, pelo prazo de vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações, bem como a realização das ações de formação indispensáveis à utilização dos equipamentos, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2017.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 156.372,50 EUR (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e dois euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para inunohistoquímica e OSNA para exames de Anatomia Patológica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 156.372,50 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
23 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 24 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310307699