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Resolução da Assembleia da República 40/2017, de 13 de Março

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Sumário

Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da administração do Dr. António Domingues

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2017

Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da administração do Dr. António Domingues.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de abril, constitui uma comissão parlamentar de inquérito às responsabilidades do Governo no funcionamento da administração da Caixa Geral de Depósitos, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:

a) Apreciar as negociações, direta ou indiretamente conduzidas pelo Governo, as condições e os termos de contratação da administração do Dr. António Domingues para a CGD;

b) Apreciar a intervenção e responsabilidade do XXI Governo pela gestão da administração liderada pelo Dr. António Domingues;

c) Apreciar os factos que conduziram à demissão do Dr. António Domingues e à saída efetiva da administração por si liderada.

Aprovada em 27 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2910133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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