A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 766/91, de 6 de Agosto

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Sumário

CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE LOULÉ. ADITA DIVERSOS LUGARES DE PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS AO COMANDO DISTRITAL DE FARO (QUADRO GERAL DE EFECTIVOS), ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE FARO, AMBOS DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 766/91

de 6 de Agosto

Considerando o grande desenvolvimento demográfico, comercial e turístico da cidade de Loulé, que a torna de cariz eminentemente urbano;

Considerando a disponibilidade da Câmara Municipal de Loulé para garantir instalações condignas e adequadas à função policial;

Considerando que é da competência do Ministro da Administração Interna a criação e extinção de subunidades policiais, desde que não seja excedido o quadro geral de efectivos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro;

Considerando o aumento de efectivos constante dos mapas I e II anexos à Portaria 530/91, de 15 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Loulé, constituída pelos seguintes efectivos:

Pessoal com funções policiais:

Subcomissário/chefe de esquadra ... 1 Subchefe principal/ajudante ... 1 Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 50 Pessoal com funções não policiais:

Segundo-oficial ... 1 Terceiros-oficiais ... 2 2.º São aditados à dotação referente ao Comando Distrital de Faro do quadro geral de efectivos anexo à Portaria 761/89, de 2 de Setembro, os seguintes lugares de pessoal com funções policiais, criados pela Portaria 530/91, de 15 de Junho:

Subcomissário/chefe de esquadra ... 1 Subchefe principal/ajudante ... 1 Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 7 Guardas principais ... 5 Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 40 3.º Consideram-se alterados o anexo III, com a eliminação no apêndice V da referência ao Posto Policial de Loulé e aditamento no apêndice IV da nova Esquadra, bem como o anexo IV, na parte respeitante ao Comando Distrital de Faro, ambos do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro.

4.º A área de jurisdição da Esquadra de Loulé abrange as freguesias do perímetro urbano da sede do concelho.

5.º A activação da Esquadra criada pela presente portaria fica dependente da existência de instalações adequadas à função policial.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 4 de Julho de 1991.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/06/plain-29094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-15 - Portaria 530/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO, BEM COMO O QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NAO POLICIAIS DA PSP, A QUE SE REFERE O MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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