Deliberação (extrato) n.º 70/2012
Deliberação sobre a distribuição de pelouros e delegação de competências Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, e sem prejuízo dos poderes próprios do seu Presidente contidos nos números 7, 8 e 9 da mesma disposição legal, o Conselho Diretivo, por deliberação de 16 de dezembro de 2011 procedeu à distribuição, pelos respectivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, e ainda, às delegação de competências naqueles, tendo decidido nos seguintes termos:
1 - Repartir pelos seus membros os pelouros, da seguinte forma:
1.1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Miguel Pereira Trindade Santos:
a) O Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil;
b) O Gabinete Jurídico;
c) O Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão;d) O Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de Sistemas de Informação e
Comunicações; e
e) O Departamento de Comunicação.
O Presidente do Conselho Diretivo, além da coordenação direta das áreas acima referidas, assegura a coordenação geral, as relações com o Governo e com entidades no âmbito internacional, para além das responsabilidades que lhe são especificamente atribuídas por lei no domínio da segurança aérea.1.2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Comandante Paulo Alexandre Ramos de
Figueiredo Soares:
a) A Direção de Regulação Económica;
b) A Direção de Segurança Operacional; e
c) A Direção de Certificação Médica.
1.3 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade:
a) A Direção de Gestão de Recursos; e
b) A Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea.1.4 - Nas faltas e impedimentos observar-se-á o seguinte:
a) O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Miguel Pereira Trindade Santos é substituído pelo Vogal, Comandante Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares;
b) O Vogal do Conselho Diretivo, Comandante Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares é substituído pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Miguel Pereira
Trindade Santos; e
c) O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade é substituído por qualquer um outro membro do Conselho Diretivo.2 - O Conselho Diretivo delibera delegar nos seus membros as seguintes competências:
2.1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Miguel Pereira Trindade Santos, sem prejuízo do estabelecido na 2.ª parte do n.º 1.1:
a) Na área da gestão geral:
i) Superintender a atividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisõespor eles tomadas;
ii) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, a correspondência com o exterior, em representação institucional do INAC, I. P., designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública eorganizações internacionais;
iii) Exercer todos os outros poderes necessários à Direção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está diretamente cometida, Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I. P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I. P., exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
b) Na área de gestão financeira:
i) Decidir e autorizar o procedimento, processamento, liquidação e cobrança, dasdespesas e receitas do INAC, I. P.;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 99.760,00, decidir sobre o procedimento a seguir, nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, e proceder à respetiva adjudicação, salvaguardadas as disposições legais e regulamentaresaplicáveis;
iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre amatéria.
c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços das áreas que lhe foramatribuídas:
i) Decidir sobre a afetação de trabalhadores;ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
iv) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia de feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias
interpoladas;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuam categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de17 de novembro;
ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
d) Outras áreas:
i) Exercer todos os atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, no âmbito dos serviços das áreasque lhe foram atribuídas;
ii) Aprovar programas de inspeção e de fiscalização, determinar inspeções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril;iii) Instaurar processos de contraordenação, confirmar autos de notícia nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 10/2004, de 9 de janeiro, e decidir o respetivo
arquivamento;
iv) Autorizar atos de registo no Registo Aeronáutico Nacional, emitir abates e as correspondentes certidões comprovativas dos atos de registo;v) Coordenar a preparação do plano anual de atividades;
vi) Coordenar a preparação do relatório anual de gestão.
e) As competências enunciadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.1 podem ser subdelegadas nos dirigentes ou trabalhadores das respetivas áreas.
2.2 - No Vogal do Conselho Diretivo, Comandante Paulo Alexandre Ramos de
Figueiredo Soares:
a) Na área de gestão geral:
i) Superintender na atividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisõespor eles tomadas;
ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências do Presidente, a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços dasáreas que lhe foram atribuídas;
iii) Exercer todos os outros poderes necessários à Direção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com exceção das que constituem competência dos outros órgãos do INAC, I. P., nos termos estatutários;iv) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I. P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I. P., exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
b) Na área de gestão financeira, autorizar despesas com aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 25.000,00 decidir sobre o procedimento a seguir, nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, e proceder à respetiva adjudicação, salvaguardadas as disposições legais e
regulamentares aplicáveis.
c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços das áreas que lhe foramatribuídas:
i) Decidir sobre a afetação de trabalhadores;ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
iv) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso, semanal obrigatório e complementar, e em dia de feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos aos serviços
das áreas que lhe foram atribuídas;
vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias
interpoladas;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de17 de novembro;
ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
d) Outras áreas:
i) Exercer todos os atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, no âmbito dos serviços das áreasque lhe foram atribuídas;
ii) Aprovar programas de inspeção e de fiscalização, determinar inspeções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril.e) As competências enunciadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.2. podem ser subdelegadas nos dirigentes ou trabalhadores das respetivas áreas.
2.3 - No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade:
a) Na área de gestão geral:
i) Superintender na atividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisõespor eles tomadas;
ii) Coordenar a preparação da proposta de orçamento e demais instrumentos de gestãoprevisional previstos na lei;
iii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;iv) Coordenar a preparação do relatório de execução orçamental e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei;
v) Exercer todos os outros poderes necessários à Direção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com exceção das que constituem competência dos outros órgãos do INAC, I. P., nos termos estatutários;
vi) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I. P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I. P., exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
b) Na área de gestão financeira:
i) Decidir e autorizar o procedimento, processamento, liquidação e cobrança, dasdespesas e receitas do INAC, I. P.;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 99.760,00 decidir sobre o procedimento a seguir, nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, e proceder à respetiva adjudicação, salvaguardadas as disposições legais e regulamentaresaplicáveis;
iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre amatéria;
iv) Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do INAC, I.
P.;
v) Autorizar o cancelamento de hipotecas legais constituídas a favor do INAC, I. P., noâmbito dos processos legalmente previstos.
c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços das áreas que lhe foramatribuídas:
i) Decidir sobre a afetação de trabalhadores;ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
iv) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia de feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos aos serviços
cuja supervisão lhe está cometida;
vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias
interpoladas;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de17 de novembro;
ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;x) Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos
trabalhadores;
xi) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;xii) Proceder à instauração de inquéritos relativos a acidentes ocorridos com viaturas do Instituto, submetendo os respetivos resultados ao Conselho Diretivo.
d) Na área de gestão do pessoal pertencente ao INAC, I. P.:
i) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor, designadamente vencimentos e atribuição de outros abonos a que os
trabalhadores do INAC, I. P. tenham direito;
ii) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;iii) Conceder licenças por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como autorizar a prática das modalidades de horário legal e regularmente previstas, designadamente no âmbito da lei de proteção da
maternidade e paternidade;
iv) Designar os membros do júri de acompanhamento do período experimental dostrabalhadores.
e) Outras áreas:
i) Exercer todos os atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, no âmbito dos serviços das áreasque lhe foram atribuídas;
ii) Aprovar programas de inspeção e de fiscalização, determinar inspeções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril.f) As competências enunciadas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2.3. podem ser subdelegadas nos dirigentes ou trabalhadores das respetivas áreas.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido
praticados desde 22 de novembro de 2011.
16 de dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Pereira
Trindade Santos.
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