Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria
Para os devidos efeitos se torna público que, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017, de Sandra da Conceição Melo Chagas dos Santos, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnica Superior Engenheira Civil) em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 2, 94.º, n.º 1, alínea a), 97.º, n.º 1, alínea a), e 153.º, n.º 1, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e artigo 38.º, n.º 2, alínea d), da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por expressa remissão do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março.
A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro.
1 de fevereiro de 2017. - A Vereadora, Carla Guerreiro.
310281543