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Aviso 2487/2017, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 5 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro

Texto do documento

Aviso 2487/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 5 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que, por meu despacho de 11/08/2016 e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 19/08/2016, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro referentes às atividades objeto de internalização no Município de Aveiro, em virtude da dissolução da Empresa Municipal "TEMA - Teatro Municipal de Aveiro, EEM", no âmbito da Lei 50/2012, de 31/08, alterada pela Lei 53/2014, de 25/08:

Ref.ª A - 1 Técnico Superior - Área de Luminotecnia

Ref.ª B - 1 Técnico Superior - Área de Sonoplastia;

Ref.ª C - 1 Técnico Superior - Área de Programação Cultural e Serviço Educativo

Ref.ª D - 1 Técnico Superior - Área de Serviço Educativo|Cultural

Ref.ª E - 1 Assistente Técnico - Área de Palco

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se que:

2.1 - Internamente não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades do posto de trabalho a ocupar;

2.2 - No âmbito da CIRA - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal;

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02.

3 - Legislação Aplicável - LTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 42/2016, de 28/12 e Lei 50/2012, de 31/08.

4 - Validade - Conforme n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Local de Trabalho - área do Município de Aveiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho.

6.1 - Técnico Superior - Ref. A) - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções de apoio logístico à realização de eventos culturais no âmbito do Teatro Aveirense na área de Luminotecnia - iluminação cénica, incluindo implantação, montagem e operação dos espetáculos na área da iluminação e afins, designadamente, realização de trabalhos técnicos especializados de palco associados à preparação e ao decurso de espetáculos e atividades. Conservação e manutenção de equipamentos no que respeita à sua funcionalidade e segurança.

6.2 - Técnico Superior - Ref. B) - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções de apoio logístico à realização de eventos culturais no âmbito do Teatro Aveirense na área de Sonoplastia - sonoplastia cénica, incluindo implantação, montagem e operação dos espetáculos na área de sonoplastia e afins, designadamente, realização de trabalhos técnicos especializados de palco associados à preparação e ao decurso de espetáculos e atividades. Conservação e manutenção de equipamentos no que respeita à sua funcionalidade e segurança.

6.3 - Técnico Superior - Ref. C) - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções de programação anual de eventos culturais no âmbito do Teatro Aveirense na área da programação cultural e serviço educativo associado às artes de palco e performativas, assegurando o respetivo apoio, a logística e o acolhimento de todas as atividades realizadas no âmbito da programação.

6.4 - Técnico Superior - Ref. D) - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções de programação anual de eventos culturais no âmbito do Teatro Aveirense, na área do serviço educativo|cultural, designadamente no âmbito da programação cultural, produção técnica e serviço educativo associado às artes de palco e performativas, em articulação com a Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania e a Divisão de Educação e Desporto, as Escolas, ATL's, Infantários, IPSS e público familiar no âmbito do serviço educativo. Apoio ao acolhimento e mediação com o público.

6.5 - Assistente Técnico - Ref. E) - Exercer, com responsabilidade e autonomia, funções de apoio logístico à realização de eventos culturais no âmbito do Teatro Aveirense na área de Palco - implantação, montagem e operação de espetáculos na área mecânica de cena, limpeza e organização dos trabalhos de palco. Realização de trabalhos técnicos especializados de palco associados à preparação e ao decurso de espetáculos e atividades, incluindo os planos de trabalho referentes às montagens e desmontagens técnicas, cenografia, entre outros. Conservação e manutenção de equipamentos no que respeita à sua funcionalidade e segurança.

7 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 88.º da LTFP, os conteúdos funcionais constam do seu anexo, correspondendo à carreira de Técnico Superior o grau de complexidade funcional 3 e à carreira de Assistente Técnico o grau de complexidade funcional 2.

8 - Posicionamento Remuneratório - Será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo dos condicionalismos impostos pela Lei 42/2016, de 28/12. De acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória de referência para a carreira/categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª posição - nível 15, a que corresponde o valor de 1.201,48 euros e a posição remuneratória de referência para a carreira/categoria de Assistente Técnico corresponde à 1.ª posição - nível 5, a que corresponde o valor de 683,13 euros.

9 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 30.º, n.º 3 da LTFP e trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31/08, de acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 62.º da mesma Lei.

10 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.1 - Grau Académico (nível habilitacional):

Referências A e B - Licenciatura adequada à atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar - área de Audiovisuais e produção dos media;

Referência C - Licenciatura adequada à atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar - área das Ciências Sociais e do Comportamento;

Referência D - Licenciatura em Sociologia - área das Ciências Sociais e do Comportamento;

Referência E - 12.º ano de escolaridade ou equiparado;

Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP e para as referências A, B, C e E é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais, que por análise e deliberação do júri do procedimento concursal, seja considerada a necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação, conforme prevê o n.º 4 do mesmo artigo.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo e formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponível na página eletrónica da CMA (www.cm-aveiro.pt), devidamente assinado pelo candidato.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a última posição remuneratória, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Aveiro estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto anterior.

12 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Centro de Congressos de Aveiro, Cais da Fonte Nova, em Aveiro ou através de correio registado, com aviso de receção, para: Município de Aveiro, Praça da República - Apartado 244 - 3810-156 Aveiro.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Regra geral - Nos termos do n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos; e

b) Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 15.1, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, nos termos das alíneas a) e b) do n.os 2 e 5 do mesmo artigo:

a) Avaliação Curricular; e

b) Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 15.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

Candidatos a que se refere o item 15.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15.4 - Prova de Conhecimentos - será escrita, sem consulta da legislação indicada, de natureza teórica, com a duração máxima de

90 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 6, sendo a classificação expressa de 0 a 20, até às centésimas e incidirá sobre as seguintes matérias e legislação necessária à sua preparação:

Legislação comum a todas as referências:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações introduzidas pela retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, Lei 84/2015, de 07/08 e Lei 2016, de 20/06;

Estruturas Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro (Diário da República - 2.ª série, n.º 72, de 11/04/2014);

Decreto-Lei 23/2014, de 14/02;

Declaração de Retificação n.º 26/2017, de 14/04;

Referências A, B e C - Técnico Superior - Área de Luminotecnia, Área de Sonoplastia e Área de Programação Cultural e Serviço Educativo - Decreto Regulamentar 34/95, de 16/12, na versão atualizada;

15.5 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = 0,20HA + 0,15FP + 0,50EP + 0,15AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA= Habilitação Académica

FP= Formação Profissional

EP= Experiência Profissional

AD= Avaliação de Desempenho

15.6 - Entrevista Profissional de Seleção - será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimento ou avaliação curricular. A EPS, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aveiro e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

17 - Candidatos aprovados e excluídos - Constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentarmente previstos. Constituem, ainda, motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

19 - Será observada a ordem de recrutamento estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

20 - Homologação da lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da CMA e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri:

Ana Lurdes da Silva Costa e Santos Gomes, Chefe da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania

Vogais efetivos:

José Manuel Ribeiro de Pina, Gestor e Programador Cultural do Teatro Aveirense, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos

Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Maria Gabriela Mota Marques, Técnica Superior

Paula Alexandra Silva Capela, Técnica Superior

22 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponibilizado na página eletrónica da CMA.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º.

310259674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-05-29 - Lei 2016 - Presidência da República - Secretaria

    Introduz alterações na Carta Orgânica do Império Colonial Português.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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