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Aviso 2476/2017, de 10 de Março

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Sumário

Torna-se público que Gabriel Cupertino Osório de Barros concluiu com sucesso o seu período experimental de função na carreira unicategorial de técnico superior e que Paulo Alexandre Barros Machado celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Gabinete de Estratégia e Estudos

Texto do documento

Aviso 2476/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:

1 - Gabriel Cupertino Osório de Barros concluiu com sucesso o seu período experimental de função na carreira unicategorial de técnico superior iniciado a 08 de julho de 2016 na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Gabinete de Estratégia e Estudos da Economia (GEE), tendo obtido a classificação de 15,73 (quinze virgula setenta e três) valores no termo do processo de avaliação, homologado por meu despacho de 11 de janeiro de 2017, contando o tempo de duração para efeitos da atual carreira.

2 - Paulo Alexandre Barros Machado celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o GEE, na sequência da conclusão de procedimento concursal, aberto pelo Aviso 7646/2016, publicado no Diário da República n.º 116, de 20 de junho, ficando sujeito a um período experimental de 180 dias. A integração na carreira de técnico superior efetuou -se na 2.ª posição remuneratória da categoria correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), com efeitos a 1 de janeiro de 2017.

11 de janeiro de 2017. - O Diretor, Ricardo Pinheiro Alves.

310285853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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