Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de Dezembro, delego na Presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a competência para, no âmbito do respetivo organismo:
1 - Assegurar, com plenos poderes, todas as atividades de gestão do Camões, I. P., incluindo a gestão económico-financeira e patrimonial, sem prejuízo do disposto no artigo 41.º da Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro.
2 - Praticar todos os atos decisórios relacionados com a autorização e realização de despesas que me são conferidas ao abrigo da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 100 mil Euros.
3 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 100 mil Euros.
4 - Sem prejuízo das competências delegadas nos números anteriores, determino ainda que o conselho diretivo do Camões, I. P. deverá:
a) Receber orientações em matéria de orçamento do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Dr. Miguel Morais Leitão.
b) Receber orientações em matéria de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Prof. Doutor Luís Brites Pereira.
c) Receber orientações em matéria de língua, ensino de português e cultura do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. José de Almeida Cesário.
5 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Presidente do Camões, I.
P., a subdelegar, num ou em vários membros do Conselho Diretivo, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por
este despacho.
6 - Pelo presente despacho, consideram-se revogadas, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, todas as decisões relativas ao Camões, I. P., ainda que adotadas ao abrigo dos poderes por mim delegados, que contrariem a presente delegação de competências.7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012.
12 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de
Sacadura Cabral Portas.
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