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Despacho 5193-C/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas, na Presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., Ana Paula Martins Laborinho.

Texto do documento

Despacho 5193-C/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de Dezembro, delego na Presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a competência para, no âmbito do respetivo organismo:

1 - Assegurar, com plenos poderes, todas as atividades de gestão do Camões, I. P., incluindo a gestão económico-financeira e patrimonial, sem prejuízo do disposto no artigo 41.º da Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro.

2 - Praticar todos os atos decisórios relacionados com a autorização e realização de despesas que me são conferidas ao abrigo da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 100 mil Euros.

3 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 100 mil Euros.

4 - Sem prejuízo das competências delegadas nos números anteriores, determino ainda que o conselho diretivo do Camões, I. P. deverá:

a) Receber orientações em matéria de orçamento do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Dr. Miguel Morais Leitão.

b) Receber orientações em matéria de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Prof. Doutor Luís Brites Pereira.

c) Receber orientações em matéria de língua, ensino de português e cultura do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. José de Almeida Cesário.

5 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Presidente do Camões, I.

P., a subdelegar, num ou em vários membros do Conselho Diretivo, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por

este despacho.

6 - Pelo presente despacho, consideram-se revogadas, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, todas as decisões relativas ao Camões, I. P., ainda que adotadas ao abrigo dos poderes por mim delegados, que contrariem a presente delegação de competências.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012.

12 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de

Sacadura Cabral Portas.

205974701

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/13/plain-290827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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