Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição dos serviços necessários à manutenção evolutiva, corretiva e preventiva dos sistemas de informação e gestão da área de negócio, por um período de 12 (doze) meses, através de Concurso Público para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em (euro) 750.884,00 (setecentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação e que ocorrerão pagamentos em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., autorizado a realizar a despesa e a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição dos serviços necessários à manutenção evolutiva, corretiva e preventiva dos sistemas de informação e gestão da área de negócio, no montante máximo global de (euro) 750.884,00 (setecentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2017: (euro) 831.228,59, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2018: (euro) 92.358,73, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - A importância fixada para o ano económico de 2018 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem somente fundos europeus e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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