Com a aprovação da nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, procedeu-se a uma reestruturação orgânica do Ministério, designadamente da Secretaria-Geral (SG), com o objetivo de obter uma maior eficiência dos serviços, resultando numa diminuição muito significativa dos cargos dirigentes superiores e dos cargos dirigentes intermédios do Ministério da Defesa Nacional. Determina-se no seu artigo 11.º, que a SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral adjunto.
O secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional foi nomeado para o cargo, em regime de substituição, pelo Despacho 394/2012, de 4 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro.
Nos termos do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior em secretarias-gerais são alvo de procedimento concursal, a realizar até 31 de dezembro de 2013, e o prazo das designações em regime de substituição efetuadas após 21 de junho de 2011, foi excecionalmente prorrogado, com o limite de 31 de dezembro de 2013, nomeadamente, até à designação do novo titular do cargo, a qual segue o
procedimento concursal.
No sentido de reorganizar a estrutura da SG, dando-lhe maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento, tendo sempre presente os princípios orientadores da organização e funcionamento dos serviços da administração direta do Estado, foi aprovada a nova orgânica da SG pelo Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, que, face à opção por uma estrutura organizacional hierarquizada, permite garantir a adaptação dos serviços às mudanças, em razão da natureza e exigências das atividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organização, por outro, visando a racionalização dos meios, a eficiência da utilização dos recursos públicos e a melhoria Consequentemente, com a aprovação do Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, e como resulta da disposição da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, cessaram as comissões de serviço dos titularesdos cargos dirigentes da SG.
Tendo cessado a comissão de serviço do aludido dirigente, importa manter a sua comissão de serviço, em regime de substituição, enquanto não for designado o novo titular do cargo, na sequência do procedimento concursal previsto na lei.Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e artigo 4.º do Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - A manutenção, em regime de substituição, da comissão de serviço do Mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, Secretário-Geral do Ministério da Defesa
Nacional.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2012.
1 de março de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.