Lei 33/91
de 27 de Julho
Revogação do artigo 10.º da Lei 95/88, da 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 10.º da Lei 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres).
Aprovada em 11 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 25 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 25 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.