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Lei 33/91, de 27 de Julho

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Sumário

Revoga o artigo 10º da Lei 95/88 de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres).

Texto do documento

Lei 33/91
de 27 de Julho
Revogação do artigo 10.º da Lei 95/88, da 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 10.º da Lei 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres).

Aprovada em 11 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 25 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 25 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 95/88 - Assembleia da República

    Estabelece os direitos de actuação e participação das associações de mulheres, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Lei 107/2015 - Assembleia da República

    Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.os 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e 10/97, de 12 de maio)

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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