1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, as competências para a prática dos
seguintes atos:
a) Autorizar a afetação de equipamentos adquiridos pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a outros serviços e organismos do Ministério daEducação e Ciência;
b) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através da rubrica orçamental «Transferências Particulares» até ao limite da sua competência própria;c) Autorizar as transferências mensais para os municípios nos termos dos contratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho;
d) Aprovar a inscrição e reinscrição de projetos relativos ao Orçamento de Investimento do Ministério da Educação e Ciência;
e) Autorizar as alterações orçamentais das dotações inscritas no Orçamento de Investimento, bem como as constantes nos orçamentos privativos necessárias à correta
execução dos projetos de investimento;
f) Autorizar as alterações orçamentais a que se referem as alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação dada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro, e o n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, bem como as alterações orçamentais da competência do Governo relativas à gestão de programas orçamentais do Ministério da Educação e Ciência;g) Autorizar a antecipação de duodécimos nos termos da legislação em vigor;
h) Aprovar os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência;
i) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afetas;
j) Autorizar a utilização de instalações desportivas por estabelecimentos de ensino, obtido o parecer favorável da respetiva direção regional de educação;
l) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o aumento temporário dos fundos disponíveis previstos no
n.º 1 do mesmo artigo.
2 - Autorizo ainda o Diretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a subdelegar nos trabalhadores com funções de direção ou de chefia a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte, nos termos da lei.3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor-Geral de Planeamento e Gestão
Financeira desde o dia 1 de março de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de março de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.
205928061