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Despacho 4773/2012, de 4 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato no diretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes.

Texto do documento

Despacho 4773/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, as competências para a prática dos

seguintes atos:

a) Autorizar a afetação de equipamentos adquiridos pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a outros serviços e organismos do Ministério da

Educação e Ciência;

b) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através da rubrica orçamental «Transferências Particulares» até ao limite da sua competência própria;

c) Autorizar as transferências mensais para os municípios nos termos dos contratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho;

d) Aprovar a inscrição e reinscrição de projetos relativos ao Orçamento de Investimento do Ministério da Educação e Ciência;

e) Autorizar as alterações orçamentais das dotações inscritas no Orçamento de Investimento, bem como as constantes nos orçamentos privativos necessárias à correta

execução dos projetos de investimento;

f) Autorizar as alterações orçamentais a que se referem as alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação dada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro, e o n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, bem como as alterações orçamentais da competência do Governo relativas à gestão de programas orçamentais do Ministério da Educação e Ciência;

g) Autorizar a antecipação de duodécimos nos termos da legislação em vigor;

h) Aprovar os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência;

i) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afetas;

j) Autorizar a utilização de instalações desportivas por estabelecimentos de ensino, obtido o parecer favorável da respetiva direção regional de educação;

l) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o aumento temporário dos fundos disponíveis previstos no

n.º 1 do mesmo artigo.

2 - Autorizo ainda o Diretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a subdelegar nos trabalhadores com funções de direção ou de chefia a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte, nos termos da lei.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor-Geral de Planeamento e Gestão

Financeira desde o dia 1 de março de 2012.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de março de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

205928061

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/04/plain-290526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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