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Despacho 1957/2017, de 8 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1957/2017

Considerando a necessidade de aquisição de Fatos de Embarque destinados a serem distribuídos pelos militares da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 23/94, de 1 de setembro.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 1523/2017, de 31 de janeiro de 2017, do Chefe de Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Fatos de Embarque pela Direção de Abastecimento (NPD 3017003995), pelo preço máximo de 272.768,15(euro) (duzentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito euros e quinze cêntimos), valor sem IVA, bem como a adoção do procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.

2 - Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 1523/2017, de 31 de janeiro de 2017, do Chefe de Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro -, com o artigo 36.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), delego, no Diretor de Abastecimento, o Comodoro de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com a faculdade de subdelegação, a competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Fatos de Embarque, pelo preço máximo de 272.768,15(euro) (valor sem IVA), através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, previsto e regulado no CCP:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, tendente à formação do contrato para a aquisição de Fatos de Embarque, pelo preço máximo de 272.768,15(euro) (valor sem IVA);

b) Nos termos do artigo 50 do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 61 do CCP, proceder à análise e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;

f) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

g) Nos termos do artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado.

h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;

i) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;

j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;

3 - Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 1523/2017, de 31 de janeiro de 2017, do Chefe de Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17-02-2017. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.

310276392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2905141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 23/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO MATERIAL DA MARINHA (SSM), QUE E O ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO AO QUAL INCUMBE ASSEGURAR AS ACTIVIDADES DA MARINHA NO DOMÍNIO DOS RECURSOS DO MATERIAL. A SSM COMPREENDE: O SUPERINTENDENTE E RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DE NAVIOS, A DIRECÇÃO DE ABASTECIMENTO, A DIRECÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS E A DIRECÇÃO DE TRANSPORTES. FUNCIONA, AINDA, COMO ÓRGÃO DE APOIO DO SUPERINTENDENTE O CONSELHO DE LOGÍSTICA DO MAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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