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Despacho 4596/2012, de 30 de Março

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Sumário

Subedelega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, no comandante-geral da GNR, tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira.

Texto do documento

Despacho 4596/2012

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 9206/2011, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho de 2011, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;

b) Definir as funções e o regime de serviço para os militares que na situação de reserva fiquem na efetividade de serviço, previstos no n.º 5 do artigo 90.º do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro;

c) Autorizar as ações de recrutamento e de admissão do pessoal necessário aos respetivos quadros militares, nos termos e limites legalmente fixados;

d) Autorizar as ações de recrutamento e de admissão de pessoal para o preenchimento de lugares, não providos, previstos no mapa de pessoal civil aprovado;

e) Autorizar a celebração de contratos de trabalho em funções públicas nas diferentes modalidades, nos termos da lei aplicável para lugares previstos no mapa de pessoal civil

aprovado;

f) Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos

interessados;

g) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR);

h) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.

2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, e

as seguintes:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000, nos termos

das disposições legais aplicáveis;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para habitação de

funcionários que a tanto tenham direito.

3 - Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos atos previstos supra nos n.os 1 e 2 pode ser delegada no 2.º comandante-geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de

subdelegação.

4 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados por subordinados, no âmbito e limites das competências ora delegadas.

5 - Ratifico todos os atos praticados pelo comandante-geral da GNR, no âmbito dos poderes previstos nos n.os 1 e 2, desde 7 de julho de 2011 até à data de publicação

do presente despacho.

23 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

205912388

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/30/plain-290402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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