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Aviso 2359/2017, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2359/2017

Para efeitos do disposto no artigo 19.º/1-a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias Beja (Salvador e Santa Maria da Feira), de 17 de janeiro de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um ano, eventualmente renovável até três anos, para preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, de Assistente Operacional.

1 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não estão ao momento constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, fomos informados pela mesma, e passamos a transcrever: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

1.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014, e se transcreve: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - 1 (uma) vaga: Desenvolve funções de apoio no expediente, arquivo e diversos serviços de secretaria. Executa predominantemente as seguintes tarefas: registo de correspondência recebida e expedida; redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura os trabalhos de datilografia; estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite para os telefones internos chamadas recebidas, bem como informações presenciais dentro do âmbito das suas funções. Regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-os por escrito ou oralmente; zela pela conservação do material à sua guarda, e participa as avarias.

Referência B - 2 (duas) Vagas: Conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas; recebe e entrega expediente ou encomendas; faz a manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, participa superiormente as anomalias verificadas, abastece de combustível as viaturas, procede à arrumação da viatura no final do serviço, preenche e entrega semanalmente no edifício da junta o boletim semanal da mesma com os elementos que dele constem; assegura a limpeza e conservação de instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples de caráter manual que exigem, principalmente, um esforço físico e conhecimentos práticos; procede à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; executa os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sarjetas e seus ramais e limpeza de fossas; executa tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas; repara pavimentos e assenta paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; vigia, conserva e limpa troços de estrada, comunica aluimentos de via; executa pequenas reparações e desimpedimento de acessos, limpa valetas, compõe bermas, desobstrui aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais; compõe pavimentos efetuando reparações de calcetamento; executa cortes em árvores e arbustos existentes nas bermas da estrada e em zonas ajardinadas; cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques e jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; limpa e conserva arruamentos e canteiros; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, montagem de armaduras muito simples e procede a trabalhos de pintura, de uma maneira geral.

3 - Local de Trabalho - área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira).

4 - Posição remuneratória de referência - A posição remuneratória pela qual os trabalhadores vão ser remunerados não está sujeita a negociação, e será a 1.ª, nível remuneratório, 1 da tabela única da função pública, da carreira de Assistente Operacional, cujo valor é atualmente de 557,00(euro).

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento é procedido de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, será possível proceder ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia, proferida em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2017, observando-se na mesma a prioridade legal no recrutamento estabelecida nos artigos 30.º e 66.º do Anexo à LTFP.

7 - Cessação do procedimento concursal - cessa o mesmo nos termos do artigo 38.º da Portaria 38-A/2009, de 22 de janeiro;

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.5 - Carta de condução de ligeiros - É obrigatório possuir a carta de condução de viaturas ligeiras para a Ref.ª B, dada a necessidade de mobilidade na Freguesia que estes trabalhadores têm de possuir. A falta da mesma será motivo de exclusão do presente procedimento de recrutamento.

8.6 - Carta de aplicador de produtos fitofarmacêuticos - É obrigatório possuir carta de aplicador de produtos fitofarmacêuticos para a Ref.ª B, dada a necessidade dos contratados procederem à aplicação de química nas ervas daninhas existentes na via pública. A falta da mesma será motivo de exclusão do presente procedimento de recrutamento.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual será facultado aos candidatos, desde que solicitado à Junta de Freguesia, enviado a quem o solicitar, em formato word, e expedido pelos interessados à Junta de Freguesia em formato pdf., até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução para viaturas ligeiras;

c) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia legível do documento comprovativo da formação profissional frequentada;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

g) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos;

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 2 do presente aviso;

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do artigo 28.º/9-a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Sede da União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira), pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento (9,00h-12,30h e 14,00h-16,00h) ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica;

10 - Composição do Júri:

Presidente: Maria de Fátima Montes Duro Nené, assistente técnica

Vogais Efetivos: Anabela Seleiro Mestre Rolim, assistente técnica e António Joaquim Ramos, encarregado operacional

Vogais Suplentes: Susana Isabel Baião Barão, assistente técnica e Ricardo Manuel da Silva Farinho, assistente operacional

Substitui o presidente do júri o 1.º Vogal efetivo e os restantes Vogais efetivos o 1.º e 2.º dos suplentes.

11 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho posto a concurso, isto é que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar, serão na mesma os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

11.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

12.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = AC x 30 % + EAC x 70 %

12.2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

Sendo que: OF= Ordenação final, AC = Avaliação curricular +

+ EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da Sede da Junta de Freguesia, sendo os candidatos aprovados em cada método de seleção para a realização do seguinte, bem como os excluídos, notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas;

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada num placard na Sede da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República;

17 - Em caso de igualdade na valoração dos candidatos, procede-se ao desempate dos mesmos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

17.1 - Esgotadas as possibilidades de desempate constantes no mencionado artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, fica à frente na lista de ordenação final dos candidatos, aquele que tenha pontuado no maior número de comportamentos demonstrados;

18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

18.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de janeiro de 2017. - A Presidente da União das Freguesias, Dr.ª Maria de Jesus Valente Rosa Ramires.

310280563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2903747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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