Aviso 2316/2017, de 7 de Março
Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB), a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2017
Aviso 2316/2017
Em conformidade o âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria 1177/2000, de 15 de dezembro, na redação dada pela Portaria 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB), a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2017, é de 0,282 %.
9 de dezembro de 2016. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.
310255583
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2903649.dre.pdf .
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