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Portaria 96/2017, de 7 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro - Modelo 48 e instruções

Texto do documento

Portaria 96/2017

de 7 de março

Através do Decreto-Lei 41/2016, de 1 de agosto, foi alterado o prazo de entrega da declaração oficial a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), devendo ser apresentada até 31 de agosto do ano seguinte ao da transferência de residência.

Em consequência procede-se à alteração da Portaria 378/2015, de 22 de outubro, que aprovou o modelo oficial da declaração modelo 48, prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º-A do Código do IRS e das respetivas instruções de preenchimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, e nos n.os 5 e 11 do artigo 10.º-A do Código do IRS, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o artigo 2.º, n.º 2 da Portaria 378/2015, de 22 de outubro - que aprova a Declaração Modelo 48 destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º-A do Código do IRS -, e as respetivas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 48, anexas à presente portaria, e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 378/2015, de 22 de outubro

O artigo 2.º, n.º 2 da Portaria 378/2015, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - Os sujeitos passivos devem apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de agosto do ano seguinte ao da transferência da residência.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...]».

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 48, aprovadas pela Portaria 378/2015, de 22 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 22 de fevereiro de 2017.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2903631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2016-08-01 - Decreto-Lei 41/2016 - Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Munici (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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