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Despacho 4252/2012, de 23 de Março

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da execução da obra de implementação do Parque Eólico do Malhanito, a cargo da empresa Eólica do Cachopo, S. A., na qualidade de sociedade executora da ENEOP - Eólicas de Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 4252/2012

Eólica do Cachopo, S. A., na qualidade de sociedade executora da ENEOP - Eólicas de Portugal, S. A., empresa que ganhou o Concurso Público para Energia Eólica 2005-2006, promovido pela D. G. de Geologia e Energia, pretende executar a obra de Implementação do Parque Eólico do Malhanito, incluindo aerogeradores e linhas elétricas de interligação à Subestação de Tavira da EDP, tendo solicitado para o efeito o abate de 7 sobreiros adultos, 66 jovens e 1 azinheira adulta em cerca de 0,95 ha de

povoamentos de sobreiro dominante.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata da produção de energia elétrica a partir do vento e sua ligação à Rede Elétrica Nacional, fundamental para o cumprimento dos objetivos estipulados para Portugal no que concerne à redução de gases com efeito de estufa decorrentes do Protocolo de Quioto, estimando-se uma produção superior ao consumo de 140 000 consumidores domésticos;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), em fase de estudo prévio, nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, e da Declaração de Retificação n.º 2/2006, de 2 de janeiro, tendo sido emitida Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, visto a presente ter sido escolhida em sede de procedimento de AIA;

Considerando que a requerente é a legítima detentora dos direitos de utilização dos terrenos dados pelos proprietários através de contratos de arrendamento celebrados;

Considerando, ainda, que a Eólica do Cachopo, S. A., apresentou uma proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, por arborização com sobreiro de 1,2 ha que possuem condições edafo-climáticas adequadas, localizados nas propriedades Foias e Seiceira, freguesia de Cachopo, concelho de Tavira, propriedade de Herdeiros de Manuel Rodrigues, com os quais foi celebrado contrato de arrendamento para este fim:

Assim:

Face ao exposto, encontram-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo

2.º do diploma citado.

O abate dos sobreiros e da azinheira fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho.

12 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel

Rosas Campelo da Rocha.

205873435

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/23/plain-290244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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