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Despacho 4254/2012, de 23 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 60/2012, Série II de 2012-03-23.
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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da execução do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de S. Brás de Alportel (PESBA).

Texto do documento

Despacho 4254/2012

A Câmara Municipal de S. Brás de Alportel pretende promover o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de S. Brás de Alportel (PESBA), tendo sido identificada a necessidade do abate de 145 azinheiras em cerca de 1,3671 ha de povoamentos

daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que o PESBA é um objetivo operativo da opção estratégica «Estrutura das Redes de Transporte e Logística» do PROT Algarve (Plano Regional do Ordenamento do Território para o Algarve), considerado essencial para o desenvolvimento regional e o ordenamento urbano e comercial da região;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização no concelho, uma vez que é a única Zona Industrial de categoria regional no respetivo Plano Diretor

Municipal;

Considerando que o Plano não está obrigado a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro;

Considerando que o Plano vai ser sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica;

Considerando, ainda, que a Câmara Municipal de S. Brás de Alportel, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, apresentou proposta de medidas compensatórias prevendo a arborização com azinheiras de cerca de 1,8 ha, de sua propriedade sita na Garcia, freguesia e concelho de S. Brás de Alportel, que possuem

condições edafo-climáticas adequadas;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo

2.º do citado diploma.

O abate destes exemplares de azinheira fica condicionado, em fase de execução do Plano de Pormenor no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro), ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras definidas em sede de procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, e de todas as demais exigências legais aplicáveis, nomeadamente a emissão da necessária autorização de corte/arranque pela AFN, com obtenção da autorização dos respetivos proprietários em fase de execução dos diferentes projetos, e também à aprovação e implementação, no prazo de um ano a contar da presente data, do projeto de compensação a apresentar nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho.

7 de março de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

205878952

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/23/plain-290240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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