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Deliberação 155-A/2017, de 6 de Março

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Sumário

Alteração à Deliberação n.º 18/2017, Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, IP em 2017

Texto do documento

Deliberação 155-A/2017

Considerando que, o Decreto-Lei 106/2013, de 30 de julho, define o estatuto das organizações não-governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD), bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações;

Considerando que, cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P., a organização do registo das ONGPD, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/2013, de 30 de julho e da Portaria 7/2014, de 13 de janeiro;

Considerando que, a deliberação 18/2017, de 9 de janeiro, que aprova o Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I. P., veio revogar a deliberação 2131/2012, de 31 de dezembro, alterada e republicada pelas Deliberações 2299/2013, de 6 de dezembro e 19/2015, de 6 de janeiro;

Considerando que, a referida deliberação, veio restringir o acesso ao financiamento a projetos pelo INR, I. P., às ONGPD registadas no INR, I. P., até ao último dia do ano anterior ao ano a que respeita a candidatura;

Considerando que, a deliberação 18/2017, só foi publicada em 9 de janeiro, não permitindo que algumas ONG embora prosseguindo os objetivos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 106/2013, de 30 de julho, solicitassem o registo no INR, I. P., nos termos da Portaria 7/2014, de 13 de janeiro, até ao dia 31 de dezembro de 2016;

Considerando que, esta situação poderá causar prejuízo na defesa e promoção dos direitos e interesses das pessoas com deficiência e suas famílias;

Determina-se que, excecionalmente, para as candidaturas a decorrer relativas ao ano 2017, serão consideradas entidades elegíveis, para além das referidas no artigo 5.º da Deliberação 18/2017, de 9 de janeiro, as organizações não-governamentais que prosseguem os objetivos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 106/2013, de 30 de julho, mas que não tenham requerido o registo nos termos da Portaria 7/2014, de 13 de janeiro, até ao dia 31 de dezembro de 2016.

Mais se determina que, atendendo a esta situação excecional o prazo para candidatura destas ONG será alargado por quinze dias úteis após a publicação no Diário da República.

27 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Humberto Santos.

310309464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2902251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-30 - Decreto-Lei 106/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD), bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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