O Centro Hospitalar do Oeste pretende proceder à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da unidade hospitalar das Caldas da Rainha.
A realização deste investimento implica a celebração de contrato de empreitada que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.733.254,00 EUR (um milhão, setecentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da unidade hospitalar das Caldas da Rainha.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 224.400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 1.396.654,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 112.200,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Oeste.
15 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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