de 16 de Março
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Grândola foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2000, de 1 dejulho.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Grândola, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da UNOP 4 -Tróia.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata das reuniões daquela Comissão, realizadas em 31 de maio e 13 de setembro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.Sobre a referida delimitação foi também ouvida a Câmara Municipal de Grândola, que
manifestou a sua concordância.
Em resultado do presente procedimento de alteração à delimitação da REN de Grândola, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da UNOP 4 - Tróia, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Grândola, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.Do mesmo modo, na sequência da revisão daquele Plano Diretor Municipal, ou no prazo de um ano a contar da publicação da presente portaria, deverá ser aprovada e publicada a nova carta de REN concelhia consolidada, nos termos legalmente previstos e tendo em consideração os demais procedimentos que venham a concluir-se.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22de agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, retificado através da Declaração de Retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Grândola, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano dePormenor da UNOP 4 - Tróia.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonsode Paulo, em 7 de março de 2012.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de GrândolaÁreas de inclusão
(ver documento original)
Áreas de exclusão
(ver documento original)