O Município de Santiago do Cacém pretende executar a obra de beneficiação da E.
M. 550,
tendo solicitado para o efeito o abate de oito sobreiros adultos em cerca de 0,03 ha deum povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata da requalificação da via de acesso ao sítio arqueológico de Miróbriga (Ruínas Romanas, Centro Interpretativo e Núcleo Museológico) que permitirá fazê-lo em condições de segurança rodoviária quenão existem presentemente;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, AIA, ao abrigo do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro;Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, visto tratar-se de
beneficiação de estrada já existente;
Considerando que o terreno é propriedade do Município de Santiago do Cacém;Considerando, ainda, que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, por arborização de 0,05 ha em terreno de sua propriedade denominado Pinhal do Concelho, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, que possuem condições edafo-climáticas adequadas.
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 doartigo 6.º do
Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada peloDecreto-Lei n.º
155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diplomacitado.
O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada peloDecreto-Lei 155/2004, de 30 de junho.
7 de março de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de
Paulo.
205849321