Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2012
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, é essencial para o relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.
O Estado Português celebrou alguns contratos relativamente aos quais se constatou que os respetivos promotores não atingiram os objetivos contratualmente fixados, verificando-se assim situações de incumprimento.
Em consequência, a presente resolução declara resolvidos dois contratos de concessão de benefícios fiscais, aprova a minuta de aditamento a um contrato de investimento e procede à resolução de um contrato de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, a resolução do contrato de investimento celebrado em 19 de janeiro de 2004 entre o Estado Português e a Rodman - Lusitânia, Construção e Reparação Naval, S. A.
2 - Declarar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de outubro, a resolução dos seguintes contratos de concessão de benefícios fiscais:
a) Contrato celebrado em 13 de março de 2007 entre o Estado Português e a Nanium, S. A.;
b) Contrato celebrado em 19 de janeiro de 2004 entre o Estado Português e a Rodman - Lusitânia, Construção e Reparação Naval, S. A.
3 - Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de investimento a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Nanium, S. A.
4 - Determinar que o original do aditamento ao contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.
5 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.