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Aviso 2177/2017, de 1 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho para a carreira de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 2177/2017

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada Portaria, torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), de 25 de janeiro de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de 1 técnico de informática grau 1, nível 1, para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do P.PORTO, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 42/2016 de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017 - LOE 2017) e Código do Procedimento Administrativo e ainda, pelo Despacho 1469/2006, publicado no DR n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro (programa de provas).

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do P.PORTO, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.

5 - Remuneração: A remuneração base mensal prevista para a referida categoria é a correspondente ao índice 332 do regime geral, nos termos do mapa II anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 290.

6 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, para o Gabinete de Infraestruturas de Sistemas e Comunicação, para desempenho de funções na área de Infraestruturas tecnológicas, no âmbito das competências previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, através do desenvolvimento, nomeadamente, das seguintes atividades:

a) Instalação e administração de sistemas da rede de computadores do P.PORTO, servidores e estações de trabalho Windows e Linux, dispositivos de comunicações, periféricos e suportes lógicos;

b) Implementação ou administração de serviços e plataformas Web (IIS, Apache HTTP Server, Apache Tomcat, PHP);

c) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica, em particular na administração de backups em Linux (Scripting) e Windows (Symantec Backup Exec) e na gestão da plataforma de antivírus;

d) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalado, com utilização da plataforma Microsoft SCCM;

e) Administração de redes ao nível de conectividade - switching;

f) Integrar equipa de suporte de 1.ª linha no âmbito das aplicações e rede de computadores dos Serviços da Presidência e na administração de serviços partilhados com as Unidades Orgânicas do P.PORTO, nomeadamente Active Directory, OpenLDAP, DNS, DHCP, Radius e VoIP.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Possuir habilitação com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de março, correspondente ao atual nível IV de qualificação, nos termos da Portaria 782/2009, de 23 de julho;

7.2.2 - Ser detentor de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Métodos de seleção a utilizar:

Prova de Conhecimentos (eliminatória);

Avaliação Curricular (eliminatória);

Entrevista profissional de seleção.

9 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com uma componente teórica e uma prática, constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, com duração máxima de uma hora e trinta minutos, sem consulta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados à área e ao posto a que se candidata, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados:

Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico, nomeadamente do P.PORTO;

Tema 2: Procedimento Administrativo;

Tema 3: No âmbito do programa de provas, aprovado pelo Despacho 1469/2006, nomeadamente:

Administração de sistemas operativos.

Instalações de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários.

Infraestruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias.

Segurança de sistemas informáticos.

Segurança e integridade da informação.

Linguagens de programação.

Sistemas informáticos e técnicas de composição e edição de publicações.

Design e desenvolvimento de sites web.

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

A qualidade na produção de software.

Bases de dados.

Operação de dados e exploração de sistemas de informação.

Conceitos de arquitetura de computadores.

A bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;

Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), retificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de novembro de 1998;

Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions;

Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;

Manuais do Microsoft Office.

A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

A prova é sem consulta e na sua realização não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação literária de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

11 - A entrevista profissional de seleção visa obter informações sobre comportamentos profissionais do entrevistado que estejam diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções, para o posto de trabalho para o qual se candidata. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, considerando:

a) A motivação;

b) Expressão e fluência verbal;

c) A qualidade da experiência profissional.

Os critérios de apreciação e de ponderação constarão da ata de reunião de Júri.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,35 PC + 0,35 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Constará da ata n.º 1 de reunião de Júri, as fórmulas e demais critérios de apreciação e de ponderação que serão facultadas sempre que forem solicitadas. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através de requerimento dirigido à Sra. Presidente do P.PORTO, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do P.PORTO, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, obrigatoriamente com indicação da referência SP/ND/2/2017.

A candidatura pode ainda ser remetida por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada acima, sempre obrigatoriamente com indicação da referência SP/ND/2/2017.

13.2 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

g) Data e assinatura.

13.3 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Regime de Estágio:

14.1 - O estágio tem a duração de 6 meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.

14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

14.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados de frequência de cursos de formação diretamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.

14.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

14.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Serviços da Presidência e disponibilizada no portal eletrónico do P.PORTO https://portal.ipp.pt/.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos deverão reunir os requisitos exigidos no presente Aviso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

20 - Composição do júri:

Presidente: Luís da Costa Lima, Vice-Presidente do P.PORTO.

Vogais efetivos:

José Manuel Moreira Estrela, Especialista Informática Grau 3, Nível 1, dos Serviços da Presidência do P.PORTO, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Rui Humberto Ribeiro Pereira, Especialista Informática Grau 2, Nível 1, dos Serviços da Presidência do P.PORTO.

Vogais suplentes:

Diamantino Fernando Madureira Falcão, Especialista Informática Grau 1, Nível 2, dos Serviços da Presidência do P.PORTO.

Bruno Rafael da Costa Rodrigues Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, dos Serviços da Presidência do P.PORTO.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica do IPP (https://portal.ipp.pt/personnel/Info.aspx?id=83100) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de janeiro de 2017. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

310220128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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