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Portaria 47/2017, de 1 de Março

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao projeto de construção da nova Chancelaria do Consulado-Geral no Rio de Janeiro

Texto do documento

Portaria 47/2017

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;

No desenvolvimento dessas atribuições, a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem desenvolvido uma ampla reestruturação e racionalização de recursos, o que levou à disponibilização para alienação de vários imóveis cujos processos de venda foram, em representação do Estado Português, conduzidos pelos seus serviços, tendo sido obtidas receitas que possibilitam o reinvestimento em projetos de reabilitação ou construção de imóveis.

Considerando que:

a) Através da Portaria 205/2015, de 10 de abril, a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros foi autorizada a proceder à repartição de encargos referentes a diversos projetos, entre os quais o da construção da nova Chancelaria do Consulado-Geral no Rio de Janeiro, nos anos económicos de 2013, 2014, 2015 e 2016;

b) A Portaria 205/2015, de 10 de abril, não espelha os montantes efetivamente pagos em 2014, 2015 e 2016 no âmbito do projeto de «Construção da nova Chancelaria do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro» e que as verbas previstas só parcialmente foram executadas, em 2015 e em 2016, sendo necessário diferir uma parcela desses encargos para o exercício orçamental de 2017;

c) A repartição dos encargos orçamentais da empreitada se prolongarão pelos primeiros quatro meses de 2017, atenta a prorrogação de prazo, entretanto pedida pelo Adjudicatário e concedida pela Entidade Adjudicante, em resultado da verificação de acontecimentos inesperados e, por isso, imprevisíveis que condicionaram fortemente o ritmo passível de ser imprimido à execução da obra:

Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício de competências delegadas pelo Sr. Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:

1.º Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao projeto de construção da nova Chancelaria do Consulado-Geral no Rio de Janeiro, de modo a que não excedam, em cada ano económico, as seguintes importâncias, em euros, a que acresce o IVA, à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

2.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria, no total de (euro) 2 500 000,00, são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de Projetos da Entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3.º Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2016 para os anos seguintes.

4.º É revogada, parcialmente, a Portaria 205/2015, de 10 de abril, na parte que respeita à assunção e repartição dos encargos referentes ao projeto de construção da nova Chancelaria do Consulado-Geral no Rio de Janeiro.

5.º A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

9 de fevereiro de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310269953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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