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Decreto 6/2017, de 1 de Março

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Sumário

Reclassifica como monumento nacional o edifício da Antiga Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, no concelho do Porto

Texto do documento

Decreto 6/2017

de 1 de março

O «edifício mandado construir em 1765, por João de Almada e Melo, para cadeia no Pôrto e que hoje abriga também o Tribunal da Relação do Pôrto» encontra-se classificado como imóvel de interesse público, por força do Decreto 22 619, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 2 de junho de 1933.

Desenhado por Eugénio dos Santos, engenheiro militar e arquiteto responsável pela reconstrução pombalina da baixa lisboeta, o edifício da antiga cadeia e tribunal da relação do Porto constitui um exemplar único da arquitetura civil portuguesa do século XVII, encerrando algumas das memórias mais relevantes da cidade. Totalmente preservado em termos estruturais, constitui um dos raros imóveis desta tipologia ainda existentes na Europa, sendo possivelmente o edifício prisional mais paradigmático do país.

Erguido no âmbito da renovação urbanística promovida pelo governador-geral João de Almada e Melo, terá sido o primeiro grande edifício civil do Porto, refletindo de forma notável, mesmo em termos europeus, a sua condição de baluarte do exercício do poder do Estado, patente desde logo na sua monumental solidez e no programa decorativo do tribunal, constituído por um conjunto simbólico evocativo dos princípios do antigo regime.

A sua história, bem como a das instituições que albergou, está sustentada por uma extensa documentação dos séculos XVIII, XIX e XX, que esclarece a íntima relação do edifício com alguns dos períodos mais conturbados da história portuense e nacional, nomeadamente do Portugal oitocentista, incluindo a sua condição de cárcere de personagens destacadas da política e da cultura da época.

Atualmente, e após a sua reabilitação entre 1987 e 2000, decorrente da projeção da última grande intervenção pelos Arquitetos Humberto Vieira e Souto Moura, o monumento conserva a memória e o poder evocativo dos ambientes originais, ao mesmo tempo que alberga o Centro Português de Fotografia, o que permite a sua fruição por parte do público em geral.

Assim, atendendo à sua relevância histórica e patrimonial, o presente decreto procede à reclassificação e redenominação do edifício, de forma a refletir adequadamente o seu valor enquanto bem cultural, bem como a designação pela qual é publicamente conhecido.

A reclassificação da Antiga Cadeia e Tribunal da Relação do Porto enquadra-se nos critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que aprovou as bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural, nomeadamente tendo em conta o caráter matricial do bem; o génio do respetivo criador; o seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, bem como a sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção do imóvel agora reclassificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Reclassificação

1 - É reclassificado como monumento nacional o «edifício mandado construir em 1765, por João de Almada e Melo, para cadeia no Pôrto e que hoje abriga também o Tribunal da Relação do Pôrto», classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 22 619, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 2 de junho de 1933.

2 - O monumento nacional, situado no Largo Amor de Perdição, na Rua de São Bento da Vitória e na Travessa de São Bento, na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, do concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, passa a ser designado «Antiga Cadeia e Tribunal da Relação do Porto».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 2017. - Augusto Ernesto Santos Silva - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Promulgado em 15 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-06-02 - Decreto 22619 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica como imóvel de interêsse público o edifício mandado construir, em 1765, por João de Almada e Melo para cadeia no Pôrto e que hoje abriga também o Tribunal da Relação do Pôrto

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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