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Despacho 3454/2012, de 8 de Março

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Sumário

Declara o relevante interesse público da construção de uma Nova Unidade Industrial de Conservas de Peixe em solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional.

Texto do documento

Despacho 3454/2012

A empresa Ramirez & Companhia (Filhos), S. A., com sede na Rua Óscar da Silva, n.º 1683, freguesia de Leça de Palmeira, concelho de Matosinhos, pretende construir uma nova unidade fabril - Nova Unidade Industrial de Conservas de Peixe em terreno sito no lugar de Avilhoso, freguesia de Lavra, concelho de Matosinhos, através da utilização não agrícola de 36 430 m2 de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei

n.º 73/2009, de 31 de março;

Considerando que a empresa iniciou a sua atividade em 1953 ocupando uma posição de destaque no sector das indústrias de conservas ao nível nacional e internacional, sendo 25 % do total das descargas de sardinha no porto de pesca de Matosinhos

destinadas à laboração na requerente;

Considerando que a empresa emprega atualmente 159 trabalhadores e com a construção das novas instalações prevê um aumento para 180 postos de trabalho, já que as atuais instalações em Matosinhos, para além da antiguidade, não permitem a sua

expansão e crescimento;

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, a ocupação atual do solo consiste em vegetação espontânea, herbácea e arbustiva, e um pequeno povoamento florestal disperso de eucalipto desordenado e em muito mau estado e que o solo está classificado como um solo da classe C, subclasse Ch, com excesso de água ou má drenagem, facto que constitui o fator principal limitante à sua eficaz exploração agrícola, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, alíneas c) e d), do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

Considerando que no envolvente à pretensão o terreno encontra-se ocupado com todo o tipo de construções, áreas predominantemente de armazenagem e diversos tipos de aglomerados urbanos e que a requerente não logrou encontrar outro terreno disponível quer ao nível da dimensão necessária para a construção, quer ao nível da localização - proximidade com o Porto de Leixões e principais eixos viários - fora da RAN;

Considerando a informação que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, bem como o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola e o facto de tanto a Câmara Municipal como a Assembleia Municipal de Matosinhos terem deliberado reconhecer o relevante interesse público

municipal da pretensão;

Considerando que a requerente obteve o reconhecimento pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Potencial Interesse Nacional do projeto como um Projeto PIN, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 174/2008, de 26 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 76/2011, de 20 de junho.

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para utilização de 38 618 m2 de solos incluídos na RAN, sendo a área de implantação dos

edifícios industriais de 16 155 m2.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Matosinhos.

29 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da

Rocha.

205812693

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/08/plain-289734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 174/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN). Procede à consolidação do regime aplicável ao reconhecimento e acompanhamento de projectos PIN, concentrando num único acto legislativo a disciplina vertida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, e no Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 76/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria uma via rápida para investimentos nos sectores de bens que podem ser exportados para projectos superiores a 10 milhões de euros e 25 milhões de euros, concretizando a Iniciativa para a Competitividade e Emprego, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro. Altera o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 174/2008 de 26 de Agosto, e republica-o na sua redacção actual (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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