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Aviso 2160/2017, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção e recrutamento para provimento de 1 lugar de Direção Intermédia de 2.º Grau, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo

Texto do documento

Aviso 2160/2017

Procedimento concursal de seleção e recrutamento para provimento de um lugar de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo

Em cumprimento do disposto nos artigos 12.º e 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, foi aberto procedimento concursal para recrutamento de titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo, através do aviso 13992/2016, no Diário da República, 2.ª série n.º 217, de 11 de novembro.

Findo o procedimento, o júri constituído para o efeito considerou que o candidato Joaquim Augusto Machado Pinheiro, reúne condições para ser designado para o cargo, evidenciando perfil adequado, demonstrando ser detentor da competência técnica, aptidão e experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio o Técnico Superior Joaquim Augusto Machado Pinheiro no cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

A nomeação produz efeitos na data do presente despacho.

Nota curricular

Nome: Joaquim Augusto Machado Pinheiro

Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Florestal, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Experiência Profissional:

Dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em regime de substituição, desde 01 de agosto de 2016;

Responsável pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal de Santiago do Cacém e Sines, de novembro de 2010 a julho de 2016;

Responsável pelo Serviço de Salubridade Urbana e Espaços Verdes, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de fevereiro de 2002 a março de 2007;

Técnico Superior, do quadro privativo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, desde 18 de fevereiro de 2002;

Engenheiro Florestal de 2.ª classe, em regime de contrato a termo certo, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 01 de fevereiro de 1999 a 31 de janeiro de 2002;

Responsável pela análise de projetos de financiamento dos Quadros Comunitários de Apoio (QCA II e QCA III) e respetivo processamento das ajudas financeiras relativos ao setor florestal (Medida 3 e Reg (CEE) 2080/92)), no Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, de junho de 1996 a janeiro de 1998.

9 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

310264103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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