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Despacho 3181/2012, de 2 de Março

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de inspetora-geral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência a licenciada Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira.

Texto do documento

Despacho 3181/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;

Considerando a criação da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, dirigida por um inspetor-geral, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/2012, de 27 de janeiro, diploma que aprova a sua estrutura orgânica;

Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 1.º grau da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/2012, de 27 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de inspetora-geral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência a licenciada Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012.

22 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira;

11 de janeiro de 1948.

Situação profissional:

Inspetora-Geral da Inspeção-Geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Pós-graduação em Estudos Europeus, pela Universidade Lusíada;

Pós-Graduação em Direito de Educação, pela Faculdade de Direito da Universidade

de Lisboa;

CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública, ministrado pelo INA, com a

classificação de 17 valores.

Percurso profissional:

Inspetora-Geral da Inspeção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde 2 de dezembro de 2005, com despachos ministeriais de recondução, com efeitos, respetivamente, a 1 de setembro de 2007 e a 1 de setembro de 2010;

Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral da Ciência, Inovação e Ensino Superior, desde 2 de dezembro de 2002, tendo exercido, interinamente, desde 1 de março de 2005, as

funções de Inspetora-Geral;

Exerceu ainda as seguintes funções no Ministério da Educação, desde 1972:

Como Técnica Superior:

Na Inspeção-Geral do Ensino Particular;

Na Direção-Geral de Pessoal - Inspeção Administrativo-Financeira;

Na Inspeção-Geral de Ensino;

Na Inspeção-Geral de Educação, onde transitou para a carreira técnica de inspeção

superior;

Como dirigente:

Diretora do Gabinete Técnico-Jurídico da Inspeção-Geral de Ensino, desde

18.09.1984;

Chefe de Divisão de Organização da Secretaria Geral do Ministério da Educação;

Diretora de Serviços do Departamento Técnico da Inspeção-Geral da Educação,

desde 16.09.1991;

Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico Jurídico da Inspeção-Geral de Educação,

por despacho publicado em 29.06.1993;

Diretora do Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspetivo da Delegação Regional do Algarve da Inspeção-Geral de Educação, por despacho de 11.07.1996;

Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, da Inspeção-Geral de Educação, por

despacho publicado em 29.06.1997;

Coordenadora do Núcleo de Inspeção do Ensino Superior da Inspeção-Geral de

Educação, desde 02.01.2000.

Outras funções desempenhadas:

Exerceu advocacia até 1984;

Representou a Inspeção-Geral da Educação no Conselho Coordenador do Ensino

Particular e Cooperativo;

Representou o Ministério da Educação na Comissão de Apoio às Cooperativas, que

antecedeu o Instituto António Sérgio;

Representou o Ministério da Educação na Comissão para a Política Social relativa à Mulher, mais tarde designada «Comissão da Condição Feminina»;

Representou o Ministério da Educação em Comissões Interministeriais presididas pelo

Ministério do Trabalho;

Foi coordenadora do Grupo de Trabalho Interdepartamental para a regulamentação da criação de Escolas do Ensino Particular e Cooperativo;

Foi monitora de Ações de Formação da Inspeção-Geral da Educação e das Inspeções Regionais de Educação da Madeira e dos Açores, bem como, de Seminários em Cursos de estudos superiores especializados, em matérias jurídico-administrativas;

Foi responsável pela publicação do Boletim do Gabinete Jurídico da IGE e, desde 1992, pelo Boletim IGE InFormação, coordenando o seu conselho redatorial e sendo autora de vários textos, nomeadamente, da rubrica Quid Júris;

Foi preletora de comunicações nos 2.º e 3.º Encontros INA, que decorreram na Fundação Gulbenkian e tiveram como tema, respetivamente, «Deontologia e Ética do Funcionalismo: O Funcionalismo, o Poder Político e o Cidadão» e «Autonomia, Controlo e Responsabilização na Administração Pública Portuguesa».

205788912

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/02/plain-289633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Decreto-Lei 15/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro (Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas ), e o Decreto-Lei n.º 238/2008, de 15 de Dezembro (Aprova as bases de concessão para a exploração da zona piloto para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas e atribui a respectiva concessão a uma sociedade a constituir pela REN - Redes Energéticas Nacionais, S. G. P. S., S. A. ), permitindo que o capital social d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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