Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;
Considerando a criação da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, dirigida por um inspetor-geral, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/2012, de 27 de janeiro, diploma que aprova a sua estrutura orgânica;
Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 1.º grau da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;
Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/2012, de 27 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de inspetora-geral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência a licenciada Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012.
22 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.
Síntese curricular
Dados pessoais:
Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira;
11 de janeiro de 1948.
Situação profissional:
Inspetora-Geral da Inspeção-Geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e EnsinoSuperior.
Habilitações académicas e profissionais:
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;Pós-graduação em Estudos Europeus, pela Universidade Lusíada;
Pós-Graduação em Direito de Educação, pela Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa;
CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública, ministrado pelo INA, com aclassificação de 17 valores.
Percurso profissional:
Inspetora-Geral da Inspeção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde 2 de dezembro de 2005, com despachos ministeriais de recondução, com efeitos, respetivamente, a 1 de setembro de 2007 e a 1 de setembro de 2010;Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral da Ciência, Inovação e Ensino Superior, desde 2 de dezembro de 2002, tendo exercido, interinamente, desde 1 de março de 2005, as
funções de Inspetora-Geral;
Exerceu ainda as seguintes funções no Ministério da Educação, desde 1972:
Como Técnica Superior:
Na Inspeção-Geral do Ensino Particular;
Na Direção-Geral de Pessoal - Inspeção Administrativo-Financeira;Na Inspeção-Geral de Educação, onde transitou para a carreira técnica de inspeção
superior;
Como dirigente:
Diretora do Gabinete Técnico-Jurídico da Inspeção-Geral de Ensino, desde18.09.1984;
Chefe de Divisão de Organização da Secretaria Geral do Ministério da Educação;Diretora de Serviços do Departamento Técnico da Inspeção-Geral da Educação,
desde 16.09.1991;
Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico Jurídico da Inspeção-Geral de Educação,por despacho publicado em 29.06.1993;
Diretora do Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspetivo da Delegação Regional do Algarve da Inspeção-Geral de Educação, por despacho de 11.07.1996;Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, da Inspeção-Geral de Educação, por
despacho publicado em 29.06.1997;
Coordenadora do Núcleo de Inspeção do Ensino Superior da Inspeção-Geral deEducação, desde 02.01.2000.
Outras funções desempenhadas:
Exerceu advocacia até 1984;
Representou a Inspeção-Geral da Educação no Conselho Coordenador do Ensino Representou o Ministério da Educação na Comissão de Apoio às Cooperativas, queantecedeu o Instituto António Sérgio;
Representou o Ministério da Educação na Comissão para a Política Social relativa à Mulher, mais tarde designada «Comissão da Condição Feminina»;Representou o Ministério da Educação em Comissões Interministeriais presididas pelo
Ministério do Trabalho;
Foi coordenadora do Grupo de Trabalho Interdepartamental para a regulamentação da criação de Escolas do Ensino Particular e Cooperativo;Foi monitora de Ações de Formação da Inspeção-Geral da Educação e das Inspeções Regionais de Educação da Madeira e dos Açores, bem como, de Seminários em Cursos de estudos superiores especializados, em matérias jurídico-administrativas;
Foi responsável pela publicação do Boletim do Gabinete Jurídico da IGE e, desde 1992, pelo Boletim IGE InFormação, coordenando o seu conselho redatorial e sendo autora de vários textos, nomeadamente, da rubrica Quid Júris;
Foi preletora de comunicações nos 2.º e 3.º Encontros INA, que decorreram na Fundação Gulbenkian e tiveram como tema, respetivamente, «Deontologia e Ética do Funcionalismo: O Funcionalismo, o Poder Político e o Cidadão» e «Autonomia, Controlo e Responsabilização na Administração Pública Portuguesa».
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