Através do Despacho 10794/2010, publicado no D.R. n.º 125, 2.ª série, de 30 de junho, foram criadas as unidades flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas
do Norte.
Atentos os princípios da unidade, eficiência e eficácia da Administração Pública, importa adequar às atuais necessidades a área geográfica de intervenção das Divisões de Avaliação de Projetos, as quais dependem da estrutura nuclear correspondente à Direção de Serviços de Inovação e Competitividade.Assim, no uso das competências próprias do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte e para efeitos do disposto no n.º 5 do art. 21.º da lei 4/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, conjugado com o estatuído no art. 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de fevereiro, e das portarias 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28
de fevereiro, determino o seguinte:
Os n.os 3.2 e 3.3, do referido Despacho 10794/2010, passam a ter a seguinteredação:
«3.2 - A Divisão de Avaliação de Projetos de Braga tem competências na área de jurisdição da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.3.3 - A Divisão de Avaliação de Projetos de Vila Real tem competências na área de jurisdição da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Às Divisões de Avaliação de Projetos de Braga e Vila Real compete:
a) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as ações necessárias à gestão de projetos apoiados pelas ajudas nacionais e comunitárias;
b) Promover a tramitação necessária ao pagamento de ajudas;
c) Coordenar os programas comunitários, nomeadamente PRODER.» Mantém-se em vigor o demais clausulado constante do Despacho 10794/2010, publicado no D. R. n.º 125, 2.ª série, de 30 de junho.
15 de fevereiro de 2012. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte,
Manuel José Serra de Sousa Cardoso.
205760489